Decisão nº 28, de 05/12/2025
Dispõe sobre o recebimento, pelo presidente da Assembleia, de
proposição precedida de estudos técnicos desacompanhada dos respectivos
textos.
Origem
Legislativo
Fonte
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Indexação
Resumo Em resposta à questão de ordem da deputada Beatriz Cerqueira, decide pela legalidade do recebimento do Projeto de Lei nº 4.380/2025 e de todos os atos praticados no curso da sua tramitação, mesmo estando ausentes estudos técnicos e documentos comprobatórios mencionados na sua justificação, uma vez que a necessidade de apresentação de estudo, parecer, decisão ou despacho, prevista no Regimento Interno, teria o objetivo tão somente de subsidiar a apreciação da proposição. Decide também oficiar o governador para que encaminhe os estudos, análises, avaliações econômico-financeiras e outros documentos, a fim de subsidiar a continuidade da tramitação do referido projeto.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 06/12/2025 Pág. 40 Col. 1
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Indexação
Resumo Em resposta à questão de ordem da deputada Beatriz Cerqueira, decide pela legalidade do recebimento do Projeto de Lei nº 4.380/2025 e de todos os atos praticados no curso da sua tramitação, mesmo estando ausentes estudos técnicos e documentos comprobatórios mencionados na sua justificação, uma vez que a necessidade de apresentação de estudo, parecer, decisão ou despacho, prevista no Regimento Interno, teria o objetivo tão somente de subsidiar a apreciação da proposição. Decide também oficiar o governador para que encaminhe os estudos, análises, avaliações econômico-financeiras e outros documentos, a fim de subsidiar a continuidade da tramitação do referido projeto.
Documentos