Decisão nº 21, de 03/11/2025
Dispõe sobre a validade documental de Proposta de Emenda à Constituição
nº 24/2023 e a ratificação dos atos processuais de sua tramitação.
Origem
Legislativo
Fonte
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Indexação
Resumo Julga improcedente a questão de ordem relativa à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que propõe a revogação de dispositivos da Constituição Estadual que exigem referendo popular para a desestatização de empresas públicas, mantendo a decisão da comissão que rejeitou o recebimento das Emendas nºs 13 a 285 e confirmando a validade documental da proposta e dos atos processuais subsequentes.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 04/11/2025 Pág. 24 Col. 1
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Indexação
Resumo Julga improcedente a questão de ordem relativa à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que propõe a revogação de dispositivos da Constituição Estadual que exigem referendo popular para a desestatização de empresas públicas, mantendo a decisão da comissão que rejeitou o recebimento das Emendas nºs 13 a 285 e confirmando a validade documental da proposta e dos atos processuais subsequentes.
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