Decisão nº 15, de 15/12/2021
Questão de ordem dos deputados Guilherme da Cunha e Gustavo Valadares
indagando se o Acordo de Líderes, que dispõe sobre a votação de
proposições com caráter de urgência aferido pelo Colégio de Líderes,
possibilita a aprovação de outros projetos antes de projetos em regime
de urgência na faixa constitucional, razão pela qual não foi designado
relator para o Projeto de Lei nº 1.202, de 2019, que autoriza o Estado,
por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Origem
Legislativo
Fonte
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Observação O Projeto de Lei nº 1.202, mencionado no sexto parágrafo, é de 2019.
Indexação
Resumo A decisão estabelece que é legítima a apreciação de proposições fora da ordem ordinária de prioridade, inclusive antes de projetos em regime de urgência constitucional, quando adotado rito excepcional previamente pactuado em razão da pandemia de Covid-19, para situações de relevância e urgência. Reconhece a regularidade da condução dos trabalhos legislativos nesse contexto e afirma que a designação de relator é ato discricionário da Presidência, não sujeito a prazo constitucional ou regimental.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 17/12/2021 Pág. 3 Col. 1
Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Observação O Projeto de Lei nº 1.202, mencionado no sexto parágrafo, é de 2019.
Indexação
Resumo A decisão estabelece que é legítima a apreciação de proposições fora da ordem ordinária de prioridade, inclusive antes de projetos em regime de urgência constitucional, quando adotado rito excepcional previamente pactuado em razão da pandemia de Covid-19, para situações de relevância e urgência. Reconhece a regularidade da condução dos trabalhos legislativos nesse contexto e afirma que a designação de relator é ato discricionário da Presidência, não sujeito a prazo constitucional ou regimental.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Documentos