Tratamento à violência contra profissionais da Educação aprovado em 1º turno
Plenário aprovou também nesta terça (29) projeto sobre benefícios para estudantes universitários.
- Atualizado em 01/09/2025 - 16:45O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, durante Reunião Ordinária desta terça-feira (29/4/25), o Projeto de Lei (PL) 1.599/23, que trata da prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, a profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho.
O projeto, aprovado na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Saúde, é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL).
Ao longo da tramitação, a matéria sofreu diversos ajustes. Passou a alterar a Lei 22.623, de 2017, que estabelece medidas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.
O objetivo foi acrescentar na norma dispositivo para prever a implementação de plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação nessas instituições.
O plano conteria orientação sobre procedimentos de resposta a crises e sobre encaminhamentos necessários para promover a segurança da vítima, protegê-la, avaliar sua saúde física, identificar os danos psicológicos causados e promover intervenções apropriadas e individualizadas.
Já o substitutivo nº 3 retirou referência ao crime de desacato, incluída na análise da Comissão de Educação à matéria, por considerar que invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Fez, ainda, ajustes pontuais na redação da proposição para tornar mais clara a necessidade de implementação do plano de prevenção e enfrentamento da violência.
Acúmulo de bolsas e auxílios estudantis
O Plenário aprovou também em 1º turno o PL 425/23, sobre a concessão e o acúmulo de benefícios para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão nas universidades estaduais.
De autoria da deputada Leninha (PT), a matéria passou na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia com a emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O novo texto manteve entendimento da Comissão de Constituição e Justiça para acrescentar à Lei 22.570, de 2017, sobre políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, a possibilidade de acumulação de auxílios destinados à promoção da permanência dos estudantes com bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio.
Além disso, esse texto inseriu no projeto a determinação de avaliação periódica das políticas de assistência estudantil.
Esse processo deve contar com a participação de estudantes. O principal foco da análise vai ser a efetividade em promover a permanência de alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A emenda nº 1 da FFO teve o objetivo de preservar a autonomia universitária para regulamentar a possibilidade desse acúmulo.
Essas duas matérias seguem para análise da Comissão de Educação em 2º turno, antes de serem votadas de forma definitiva pelo Plenário
