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Tecnologias aumentam a vulnerabilidade de consumidores

Com expansão do comércio eletrônico e uso das redes, participantes de Fórum Técnico falaram de proteção de dados e da necessidade de avançar na legislação.

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A vulnerabilidade dos consumidores frente a empresas e tecnologias contemporâneas foi destacada pelos participantes do Fórum Técnico Direito do Consumidor: por melhores leis e relações de consumo nesta quinta-feira (11/9/25). Eles também trataram de ações para mitigar vulnerabilidades e proteger os cidadãos.

Esse foi o segundo encontro do Fórum, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por ocasião dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor. Durante a manhã, os expositores trataram do tema “A internet e a defesa dos direitos dos consumidores”.

Na abertura do evento, o coordenador do Procon ALMG, Marcelo Barbosa, falou do aumento de golpes sofridos por consumidores no comércio eletrônico para destacar a importância do tema em discussão. Ele também salientou a urgência de aprovação do Projeto de Lei Federal 3.514, de 2015, que altera do Código do Consumidor para disciplinar o comércio eletrônico.

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No período da tarde, grupos de trabalho se reuniram para discutir propostas de melhorias legislativas. Mais dois encontros estão previstos, nos dias 7 de outubro e 18 de novembro. Serão abordadas questões como prevenção de fraudes no comércio eletrônico, atendimento a usuários do serviço público e prevenção do superendividamento.

Empresas de tecnologia retiraram monopólio do poder do Estado

O procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins destacou que as grandes empresas de tecnologia fizeram com que o monopólio do poder saísse do Estado e fosse para elas. Isso gerou o que ele chamou de “ultravulnerabilização” do usuário.

Nesse cenário, o convidado destacou que os usuários ficam suscetíveis à crescente automação do comércio e ao processo de perfilização, responsável por gerar, por exemplo, publicidade direcionada, afetando por muitas vezes a própria vontade do cidadão.

Para o procurador, o Estado precisa retomar o poder diante das empresas de tecnologia. Ele elogiou, por exemplo, o projeto de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, recentemente aprovado no Congresso e que agora aguarda a sanção presidencial.

Daniel Piroli Paulino, advogado do Instituto Defesa Coletiva e especialista em direito internacional, acrescentou que grandes plataformas sequer têm representação jurídica no Brasil.

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Abordando especialmente a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, Paulino citou o exemplo de uma empresa alemã pega coletando imagens de crianças, nos perfis de suas famílias, para alimentar um banco de fotos destinado a treinamento de inteligência artificial. 

Segundo ele, a saída apontada para coibir a prática e tentar a responsabilização da empresa seria pela via diplomática, pouco efetiva. "As plataformas devem assumir mais o ônus das famílias. Mas as leis ainda pecam na proteção das crianças e dos adolescentes", avaliou.

Proteção de uso de dados exige boa-fé e transparência

Um dos pontos sensíveis no que tange a relações de consumo e a novas tecnologias é a questão do uso de dados pessoais. O defensor público Daniel Firmato Glória citou exemplos de situações abusivas nesse âmbito, como o caso de um aposentado, do qual foi exigido que tirasse um foto para receber uma entrega em casa. Com a imagem, estelionatários conseguiram forjar sua biometria para acessar serviços bancários.

Daniel Firmato ressaltou que, em muitas situações, o consumidor é vetado de utilizar um serviço ou comprar um produto sem fornecer dados pessoais, resultando no aumento de fraudes.

Na mesma linha, o coordenador acadêmico da Data Privacy Brasil, Pedro Martins, destacou que o problema está no que é feito com os dados fornecidos. “Proteção de dados vai além da ideia de privacidade, trata-se de proteger suas informações, sejam elas públicas ou privadas”, disse.

Para o especialista, uma das principais questões do debate se refere à assimetria informacional. Ou seja, a empresa sabe muito sobre o consumidor, mas esse não sabe nada sobre os procedimentos da empresa.

Nesse sentido, ele defendeu que as empresas devem seguir dois princípios essenciais na proteção de dados: boa fé e transparência. "Os deveres das empresas devem estar pautados nesses princípios", frisou.

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Paloma Rocillo, diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), também abordou a importância da transparência, mas propondo uma reflexão sobre a conectividade significativa, aquela que garante o acesso ao uso produtivo, seguro e autônomo da internet.

Citando que a compra de franquias móveis é a modalidade usada por grande parte da população para o acesso à internet, ela defendeu a transparência de dados dos fornecedores acerca de tempo, uso e velocidade do pacote adquirido. "Isso para o consumidor ter autonomia de escolha da franquia, exigindo das empresas a qualidade do serviço", disse ela.

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LGPD ainda está sendo interpretada

Convidados ainda abordaram desafios trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, tendo o coordenador acadêmico da Data Privacy Brasil frisado que ela ainda está sendo interpretada na prática.  Como exemplo, Pedro Martins citou o caso de farmácias que solicitam o CPF do comprador para liberar descontos.

A situação começou a ser analisada em 2023 pela Autoridade de Proteção de Dados, que este ano decidiu que a coleta do CPF, como estava sendo feita, teria que ser suspensa. Isso porque atrelar o desconto à entrega do CPF faria com que a disponibilização da informação pelo consumidor não fosse espontânea, conforme determina a lei.

A deputada Carol Caram (Avante), autora do requerimento para realização do fórum, falou sobre a complexidade de se legislar sobre a questão, que exige pensar sobre quais são os limites para a solitação de dados, até que ponto eles devem ser garantidos para concretizar as relações comerciais e a partir de quando o pedido se torna abusivo.

Direito de arrependimento 

Já a mestre em direito comercial e especialista em direito do consumidor, Silvia Zeigler, abordou o comércio eletrônico sob a ótica do fornecedor. Segundo expôs, as vulnerabilidades apontadas são inegáveis.

"Mas às vezes há uma generalização de que todo fornecedor quer enganar o consumidor, sendo preciso também tentar entender como funciona uma empresa", contrapôs ela.

Na sua avaliação, a atualização da legislação deve disciplinar melhor o direito de arrependimento, segundo ela importante, mas que demanda maior clareza.

Para ilustrar, ela citou que a devolução no prazo legal de compras feitas pela internet não abarca blusas nem tão limpas, frascos pela metade de perfume, filmes virtuais assistidos ou hortaliças já sem vida.

"São exceções, mas que precisam ser trazidas na discussão de atualização do código frente ao comércio eletônico", pontuou, defendendo também a necessidade de maior clareza na responsabilização das partes nas plataformas de markteplace, que cadastram consumidores e vendedores de produtos e serviços. 

2º Encontro -  Fórum Técnico Direito do Consumidor: por melhores leis e relações de consumo (manhã)

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Na segunda etapa do fórum, especialistas defenderam a transparência no tratamento das informações e alertaram para o aumento de fraudes e golpes TV Assembleia

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2º Encontro -  Fórum Técnico Direito do Consumidor: por melhores leis e relações de consumo (manhã)
2º Encontro -  Fórum Técnico Direito do Consumidor: por melhores leis e relações de consumo (manhã)

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