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Selo de segurança nas escolas está pronto para avaliação do Plenário

Projeto estabelece critérios para certificar as instituições que adotarem medidas de segurança, como plano de evacuação e treinamentos em casos de incêndios.

25/06/2025 - 10:49
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Está pronto para ser analisado em 1º turno no Plenário o Projeto de Lei 1.052/ 2023, que institui o selo Escolas mais Seguras. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (25/6/25).

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De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), o projeto institui o selo para certificar as instituições de ensino que adotarem medidas como plano de evacuação e treinamentos em casos de incêndios e demais emergências em suas instalações. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.

Para a construção do novo texto, foram consultados órgãos de educação e de segurança pública. Em especial, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) propôs alterações com vistas a aperfeiçoar a matéria. O substitutivo nº 2 estabelece medidas mínimas e complementares para prevenção e combate a incêndio e pânico. A partir delas, o Poder Executivo deve determinar parâmetros, em regulamento, para a concessão do selo.

Além disso, também a partir das contribuições do CBMMG, o projeto passa a alterar algumas leis pertinentes ao tema da segurança nas escolas. Por exemplo, acrescenta dispositivos à Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico. Esses novos comandos estabelecem sanções de advertência e multas a instituições que não cumprirem a legislação pertinente à prevenção.

Por outro lado, propõe-se retirar dessa mesma lei a exigência de cadastramento no CBMMG de empresas que comercializam e instalam aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico. A corporação apontou que tal cadastramento não garante de fato a segurança das operações e eleva os custos para regularização dos profissionais.

Também foram incorporadas sugestões feitas pelo Ministério Público (MPMG). Uma delas acrescenta à Lei nº 14.130, de 2001, a obrigatoriedade de manutenção e execução de plano de prevenção a incêndio e pânico por parte das escolas públicas e privadas de qualquer etapa de ensino, determinando-se também que suas instalações prediais sejam adequadas às normas de segurança vigentes.

Obrigatoriedade de equipamentos adequados em escolas 

Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 141/ 2023, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A matéria estabelece que as escolas devem ter mobiliário e equipamentos mínimos para funcionamento. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

Originalmente, o projeto alterava lei que trata do quadro de pessoal das escolas estaduais. No substitutivo nº 2, o texto passa a alterar a Lei 15.816, de 2005, que trata da concessão de autorização para funcionamento de instituições de ensino, de modo que a norma passe a valer também para escolas privadas. 

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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