Sancionada lei que prevê a regionalização do saneamento
Norma foi publicada na edição do Minas Gerais da última quarta (24) e inclui melhorias propostas pelos parlamentares da ALMG.
A Lei 25.668, de 2025, que institui as unidades regionais de saneamento básico (URSBs) do Estado, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (24).
Originada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.739/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto recebeu diversas contribuições de parlamentares da ALMG. Uma delas anexou o Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha aos 581 municípios atendidos pela Copasa no Estado.
A proposta do governador surgiu da necessidade de atualizar a legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento. A norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios.
O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados. Assim, a Lei 25.668 institui as URBSs, responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços.
Elas poderão ser de dois tipos: unidades regionais de gestão de resíduos (URGRs) e unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds). O texto estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds.
Além dos aperfeiçoamentos surgidos em audiências públicas, o trabalho dos parlamentares propôs importantes mudanças na proposta original, que previa a criação do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha/Mucuri, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Como consta na lei, a adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a adesão ainda depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
A lei também cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG) para captar recursos e financiar ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de garantir tarifas módicas no setor.