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Sancionada lei que obriga notificação sobre suspensão de serviços essenciais

Consumidores deverão ser informados sobre interrupção dos serviços com 72 horas de antecedência.

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Agora é lei: as concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado são obrigadas a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão do serviço. A Lei 25.707 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (16/1/26).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo do autor é permitir que os usuários de serviços públicos continuados tenham conhecimento prévio da interrupção do serviço, seja por falta de pagamento ou pela necessidade de reparos ou trabalhos de manutenção.

No caso de suspensão do serviço devido a obras de manutenção, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência de 72 horas, informando também o prazo da interrupção programada. A notificação ao consumidor será obrigatória em caso de suspensão do serviço por falta de pagamento.

A Lei 25.707 determina que, em caso de suspensão do serviço decorrente de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço. Por sua vez, os consumidores deverão manter atualizados dados cadastrais junto aos prestadores de serviço.

Para a garantia dos direitos do consumidor, é vedada a adoção de práticas que impliquem vantagem excessiva para a concessionária, ônus desproporcional ao usuário ou submetam o cliente a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Prioridade para agricultoras familiares

Foi publicada nesta sexta-feira (16) a Lei 25.714, que determina que as agricultoras familiares tenham prioridade no atendimento prestado pelo serviço de assistência técnica e extensão rural mantido pelo Estado. A norma teve origem no PL 3.778/25, do deputado Cássio Soares (PSD).

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