Redução de prazo para recebimento de medalha por mérito militar avança
A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta terça (3), parecer favorável à proposição, que já pode ser apreciada em Plenário.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/3/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.159/21, que altera a Lei 200, de 1937. A norma dispõe sobre a criação de medalha por mérito militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros. O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), reduz de 30 para 28 anos o tempo de efetivo serviço na corporação como critério para o recebimento de medalha na categoria “Ouro”.
O relator da matéria, deputado Bruno Engler (PL), opinou pela aprovação do projeto na forma do texto original. Segundo o parlamentar, a proposição “visa, tão somente, atualizar a Lei 200, de 1937, conforme critérios utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais na Lei 14.487, de 2002, que trata do mesmo tema”. Para a concessão das medalhas nas categorias “Prata” e “Bronze”, permanece o tempo de serviço exigido aos policiais militares e bombeiros: 20 e 10 anos respectivamente.
De acordo com Bruno Engler, a mudança promoverá isonomia entre as instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar: “O projeto elimina discrepâncias injustificadas entre as forças de segurança estaduais. Além disso, a fixação dos prazos de 10, 20 e 28 anos para a concessão das medalhas de metal brônzeo, prateado e dourado, respectivamente, valoriza a dedicação do militar, servindo como incentivo à excelência profissional e à preservação da disciplina institucional”.
A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela legalidade da matéria, mantendo a redação original. O projeto segue, agora, para apreciação do Plenário em turno único.