Publicada lei que beneficia diferentes segmentos culturais do Estado
Norma já em vigor prevê a implementação de políticas e ações de fomento em múltiplas frentes na área da cultura.
Foi publicada no Jornal Minas Gerais desta quarta-feira (14/1/26) a Lei 25.696, de 2026, acrescentando artigo à Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 1.478/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (Patriotas), e foi aprovada de forma definitiva pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado.
O objetivo da lei é inserir objetivos para implementar políticas e ações de fomento a diversos segmentos artístico-culturais no Estado.
A norma lista ações e programas setoriais para atender a diferentes regiões do Estado com objetivo de validar a prerrogativa da regionalização, além de acrescentar o objetivo de ampliar o acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais, sobretudo, ao ambiente escolar.
A legislação prevê, ainda que o Estado poderá executar ações de fomento por meio do Fundo Estadual de Cultura, convênios, contratos, parcerias, emendas parlamentares e acordos no âmbito cultural, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Em parágrafo sobre o fomento à dança, a lei acrescenta a necessidade de ampla difusão, engajamento e sensibilização sobre a importância e impactos transversais das diferentes atuações dessa expressão artística.
Acervos fotográficos
Também acrescentando dispositivo à política cultural do Estado de Minas Gerais, a Lei 25.641, publicada em 19 de dezembro de 2025, prevê a identificação, a aquisição, a proteção, a preservação, a conservação, a guarda, a difusão e a divulgação de imagens e acervos fotográficos relevantes para a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, organizados em fototecas, nos equipamentos culturais do Estado. A norma é fruto do PL 2.803/24, de autoria da deputada Leninha (PT).