Protocolo para motoristas de aplicativo avança na ALMG
Projeto de Lei 1.173/23 define ações para lidar com passageiros que apresentem sintomas de embriaguez, uso de drogas ou que fiquem inconscientes durante a corrida.
19/03/2024 - 15:42O Projeto de Lei (PL) 1.173/23, que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos adotarem em emergências envolvendo passageiros, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Segurança Pública em reunião na tarde desta terça-feira (19/3/24).
A proposição, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), agora será analisada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a Comissão de Segurança Pública, foi pela aprovação da matéria na forma do texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em linhas gerais, o objetivo do PL 1.173/23, segundo seu autor, é definir procedimentos quando passageiros venham a passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda fiquem inconscientes durante a corrida.
As alterações promovidas pela CCJ e agora avalizadas pela Comissão de Segurança Pública mantêm a essência das recomendações aos condutores, mas é ampliado o alcance do protocolo, que passa a ser para os motoristas de transporte individual de passageiros, e não somente de aplicativos.
Assim, caso o motorista se depare com situação de emergência com o passageiro, deverá:
- acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu);
- acionar a autoridade policial local;
- prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Caso um usuário embriagado ou, ainda que por causa transitória, quem não seja capaz de exprimir sua vontade solicite o transporte, o motorista deverá recusar a viagem.
O novo texto retira, por outro lado, pontos do projeto original que, no entendimento do relator, tratam da relação contratual entre o motorista e a empresa de aplicativo, não competindo ao Estado regular a questão.
É o caso, por exemplo, dos dispositivos dizendo que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista parceiro para a identificação de alguma condição adversa do passageiro.
Em seu parecer, Sargento Rodrigues reforça a importância da proposição. “Um protocolo bem definido pode ajudar a garantir a segurança tanto do motorista quanto do passageiro. Em situações de emergência, ações claras e predefinidas podem evitar a escalada de um incidente e garantir que a ajuda adequada seja solicitada de maneira oportuna”, avalia o relator, em seu parecer.
Segundo o deputado, o protocolo pode fornecer orientações sobre como lidar com situações delicadas de maneira respeitosa e legal, protegendo os direitos do passageiro e do motorista.