Pronto para o 2º turno projeto sobre vistoria veicular
Proposição com regras para a realização de laudos cautelares na venda de carros usados já pode voltar ao Plenário, para votação definitiva.
O Projeto de Lei (PL) 2.205/24, que regulamenta a realização de vistoria cautelar na comercialização de veículos seminovos e usados, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta terça-feira (20/5/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto tem o objetivo de garantir maior transparência na comercialização de carros usados e proteger os consumidores. Na forma como foi aprovado em 1º turno, o texto tornaria obrigatória a realização da vistoria cautelar de todos os veículos disponíveis para venda.
Mas o relator, deputado Roberto Andrade (PRD), apresentou o substitutivo nº 1, de modo a alterar o PL votado em 1º turno no Plenário. Conforme essa nova redação, os revendedores de veículos seminovos e usados que disponibilizarem a vistoria cautelar aos seus consumidores deverão atender a diversas disposições.
Assim, essas vistorias deverão ser realizadas pelas ECVs, como são conhecidas as empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A CET-MG, por sua vez, ficará responsável pela padronização dos procedimentos de vistoria. Cada laudo custará 60 Ufemgs (o equivalente a R$ 331,86), e os custos serão bancados pelos revendedores de veículos.
A CET-MG deverá definir a quantidade de ECVs necessárias para a prestação do serviço de vistoria veicular em cada município, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas. O texto também deixa claro que o critério para definição desse quantitativo deverá observar a demanda de cada município e deverá ser revisto a cada três anos.
Caminhos de Minas recebe parecer favorável
Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 2.067/24, do deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), que institui a Política Estadual de Apoio às Trilhas – Caminhos de Minas. O objetivo é incentivar a criação e divulgação de rotas ecológicas, culturais e religiosas no Estado, respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social.
O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), concordou com a justificativa do autor do projeto e entendeu que essa nova política pública pode contribuir para o fortalecimento do turismo em Minas Gerais.
“Cabe ressaltar que as consequências práticas de uma política como a que se pretende instituir não são imediatas e demandam a interlocução com empreendedores do setor, o Poder Executivo, os municípios e as instâncias de governança regional, que sucederam os circuitos turísticos nas políticas de desenvolvimento do turismo”, ressalvou, em seu parecer.
Ele opinou pela aprovação do PL 2.067/24 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Essa nova redação retira do texto original uma série de instrumentos e atribuições para o governo do Estado, por serem de competência do Poder Executivo.
Com isso, o substitutivo nº 1 estabelece os objetivos da Política Caminhos de Minas, que incluem a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo, da educação ambiental e da cooperação entre os municípios. Para a consecução desses objetivos, o Estado poderá criar um cadastro online de trilhas e rotas e constituir parcerias estratégicas com municípios.
A proposta segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
