Projeto sobre defesa sanitária está pronto para ser aprovado em definitivo
PL 4.914/25, do deputado Raul Belém, busca regulamentar e agilizar o combate a doenças a fim de proteger rebanhos.
Com sugestões de alteração para ampliar o alcance das medidas de defesa sanitária, o Projeto de Lei (PL) 4.914/25, recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após reunião desta quarta-feira (25/3/26), a proposição, que tramita em 2º turno, está pronta para ser aprovada em definitivo pelo Plenário.
Assinada pelo deputado Raul Belém (Cidadania), a iniciativa pretende atualizar e consolidar normas para assegurar o controle e a erradicação de doenças animais. Seguindo parecer do relator, deputado Dr. Maurício (Novo), o colegiado aprovou o texto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, com alterações na versão aprovada, em 1º turno, pelo Plenário.
Entre as principais mudanças, está a isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial. Outra alteração é a permissão para o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) credenciar empresas de apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
Avança proposta para reduzir custo de energia elétrica dos pequenos produtores de leite
De autoria do deputado Hely Tarquínio (PV), o PL 5.095/26 tramita em 1º turno e tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva de leite no Estado. Sob relatoria do deputado Raul Belém, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
A nova versão do texto propõe diretrizes para a política de apoio ao pequeno produtor de leite, que produza, em média, até 500 litros diários. Entre elas, estão a integração com políticas de crédito rural e assistência técnica e a promoção da eficiência energética nas propriedades.
O Executivo poderá instituir programa para apoiar o acesso à energia elétrica destinado às atividades de ordenha e de resfriamento de leite. A implementação poderá contar com a concessão de ajuda econômica ao consumo de energia elétrica.
Originalmente, o PL mencionava a instituição do programa Energia do Leite, tendo como foco principal a subvenção econômica ou isenção tarifária sobre o consumo de energia elétrica. Mas, ao ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1.
Com a mudança, passou a prever acréscimo na Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. A inclusão trata, de modo genérico, de benefícios destinados especialmente ao atendimento da demanda do produtor rural por energia elétrica.
Na versão que conta com sugestões mais específicas, mas sem torná-las obrigatórias ao Executivo, o projeto segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.