Projeto sobre cadeia produtiva de abelhas nativas sem ferrão avança na ALMG
Matéria trata da guarda, criação, manejo, uso, transporte, resgate e comércio de colônias de abelhas desse tipo, que são importantes polinizadores.
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na terça-feira (7/10/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.477/21. Ele dispõe sobre a cadeia produtiva das abelhas nativas sem ferrão e dos produtos e serviços oriundos da prática da meliponicultura no Estado.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), o projeto teve como relator o presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania). Ele avalizou a matéria por meio de novo texto apresentado (substitutivo nº 2). A proposição segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ir a Plenário em 1º turno.
A meliponicultura se refere à criação racional de abelhas nativas silvestres no Brasil, diferenciando-se da apicultura, que tem como objeto as abelhas de espécies exóticas com ferrão. Essas abelhas nativas são relevantes para a polinização, o que contribui para a estabilidade dos ecossistemas e a sustentabilidade da agricultura, segundo o parecer.
O objetivo do projeto é disciplinar a guarda, criação, manejo, uso, transporte, resgate e comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, bem como a prática da meliponicultura.
O substitutivo nº 2 faz ajustes na proposição, considerando resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a qual traz parâmetros para a criação de normas estaduais sobre o tema.
Também incorpora parte do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que analisou a matéria antes e propôs mudanças com objetivo de não adentrar na área de atuação do Executivo.
Mudanças a partir do substitutivo nº 2
O substitutivo n º 2 acrescenta dispositivo sobre a possibilidade de implantação de meliponário de pequeno porte (MPP), desde que sem finalidade econômica. Nesse caso, não é necessária autorização de órgão competente.
Também inova ao trazer a previsão desse tipo de meliponário entre os já autorizados (o científico, educativo e não comercial e o comercial).
O novo texto suprime o artigo 7º do substitutivo nº 1. Ele trata de ações preferenciais no manejo de abelhas nativas sem ferrão como adquir insumos de fornecedores do Estado e utilizar madeira oriunda de reflorestamentos sustentáveis do Estado para a construção de caixas ninho e obras do meliponário.
Ainda acrescenta que o meliponicultor deverá adotar procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados em todo o fluxo da criação de abelhas nativas sem ferrão, nos termos de regulamento.
O substitutivo nº 2 retira o conceito de meliponicultura migratória entre os citados na proposição. Ele consiste na prática de deslocamento temporário de colônias de abelhas nativas sem ferrão para exploração de diferentes floradas ou polinização de cultivos.
Outra mudança foi na ementa da proposição que já passa a dispor sobre a guarda, criação, manejo, uso, transporte, resgate e comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, bem como sobre os produtos e serviços oriundos da prática da meliponicultura no Estado.
