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Projeto que prevê veículo de apoio para ciclista na estrada vai a Plenário

Comissão de Transporte também aprova nesta terça (15) parecer a projeto sobre contrapartidas em contratos de concessão. 

15/10/2024 - 18:34
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Ciclistas estão mais perto de contarem com mais segurança para pedalar em rodovias estaduais. O Projeto de Lei (PL) 1.319/23, que regulamenta o uso de veículos de apoio nas estradas, teve seu parecer de 2º turno aprovado nesta terça-feira (15/10/24) pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Doorgal Andrada (PRD), a proposição permite a utilização dos veículos de escolta para ciclistas nas rodovias do Estado. Segundo o parlamentar, por ainda não haver essa previsão legal, o veículo de apoio é impedido de atuar na escolta pelos órgãos de fiscalização, ainda que seu único objetivo seja garantir a segurança tanto dos ciclistas quanto dos motoristas.

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O PL 1.319/23 assegura o uso de veículos de apoio, mesmo nas rodovias sem acostamento, desde que portem uma permissão, a ser emitida pelo órgão de trânsito do Estado. Além disso, esses carros só poderão trafegar pelo acostamento se estiverem fazendo escolta.

Na comissão, a matéria foi relatada pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), que opinou por sua aprovação com a emenda nº 1. O dispositivo altera o nome do órgão executivo de trânsito que consta no projeto original - Departamento de Trânsito (Detran-MG). Em seu lugar, passa a constar a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), que substitui o Detran-MG nas atribuições referentes a esse setor.

Contratos de concessão poderão ter contrapartidas socioambientais

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.649/23, do deputado Gil Pereira (PSD), o qual determina que os contratos de concessão de modais de transporte tragam contrapartidas socioambientais a serem prestadas pelo concessionário. Para isso, foi alterada a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a delegar serviços públicos por meio de concessão ou permissão.

As contrapartidas compreendem ações voltadas para políticas sociais na área da concessão e investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem, preservação e proteção do meio ambiente na região impactada.

O concessionário poderá firmar parcerias com o terceiro setor para viabilizar as contrapartidas, as quais serão determinadas de forma proporcional ao valor do contrato de concessão.

Também relatora desse projeto, a deputada Maria Clara Mara opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, para garantir que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, previstas no texto original, não se apliquem aos contratos em vigor. Mesmo considerando importante as concessionárias arcarem com esses encargos nas áreas de influência dos trechos concedidos, a deputada alertou para reflexos indesejáveis da adequação dos contratos em vigor à medida.

Na opinião da parlamentar, o reflexo dessa adequação nos contratos em andamento pode repercutir no aumento das tarifas pagas pelos usuários da via. “Normalmente, esse tipo de obrigação acarreta aumento de tarifa, o que é indesejável, principalmente se forem consideradas as elevadas tarifas já praticadas e seu custo no transporte de pessoas e mercadorias”, afirmou.

Atendimento à mulher vítima de violência

Ainda foi aprovado pela Comissão de Transporte parecer de 1º turno favorável ao PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). Originalmente, a proposta prevê passagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, benefício estendido a seus filhos menores de idade.

Também relatora desse projeto, a deputada Maria Clara Marra opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Nesse texto, a proposição foi transformada em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

A modificação foi motivada pelo fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.

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Projeto quer garantir passagens de ônibus para vítimas da violência TV Assembleia

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