Projeto que dispensa portas giratórias já pode retornar ao Plenário
PL 434/23 retira obrigatoriedade de instalação da porta de segurança nos locais onde não haja movimentação de dinheiro em espécie.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela rejeição de duas emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 434/23. Após reunião realizada nesta terça-feira (27/5/25), a iniciativa está pronta para ser votada em definitivo pelo Plenário.
De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposta determina alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O objetivo é modernizar a legislação estadual em vigor, conforme justificação no texto original.
Entre outras medidas, o PL dispensa a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada em agências e postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras onde não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie. Outros mecanismos como câmeras de vídeo e alarmes sonoros monitorados seguem obrigatórios.
Durante tramitação do projeto em 1º turno no Plenário, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou duas emendas. A primeira retira dessa dispensa locais com caixas eletrônicos e acesso à rede de informações para transações financeiras. A segunda inclui esses espaços na definição de instituições bancárias e financeiras. No entanto, em seu parecer, o relator, deputado Roberto Andrade (PRD) opinou pela rejeição das emendas.
