Projeto prevê condições justas de avaliação para alunos com transtornos de neurodesenvolvimento
Também recebeu aval da CCJ proposta de utilização de instrumentos tributários para incentivar práticas educacionais inclusivas.
Condições mais justas de avaliação, na rede pública estadual de ensino, para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento e distúrbios de aprendizagem. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.730/25, de autoria do deputado Luizinho (PT), analisado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (10/3/26).
A proposta recebeu parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, que segue para análise de 1º turno das comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo altera a Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades no sistema estadual de ensino. O novo texto acrescenta dispositivos à lei existente para garantir acessibilidade e condições de equidade nas avaliações externas e de larga escala realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Também prevê a oferta de “adaptações razoáveis” para os estudantes que necessitarem, podendo incluir tempo extra para realização das provas, adequação de linguagem e formato das questões, ambiente com menos estímulos sensoriais, uso de tecnologia assistiva e apoio de profissionais especializados para leitura ou transcrição.
A proposta original apresentada pelo deputado Luizinho obrigava o Estado a disponibilizar provas adaptadas para alunos com TEA, dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia ou outros transtornos do neurodesenvolvimento e dificuldades específicas de aprendizagem.
Contudo, a relatora entendeu que, apesar de o objetivo do projeto ser legítimo e compatível com os princípios da educação inclusiva, o texto original apresentava riscos jurídicos por estabelecer obrigações diretas para órgãos do Poder Executivo, o que poderia caracterizar vício de iniciativa.
Estímulo à educação inclusiva
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), também recebeu aval da CCJ o PL 4.820/25. Na forma original, a proposta concedia isenções fiscais de ICMS e IPVA a instituições de ensino que ofertassem atendimento especializado a estudantes com TEA.
Ao avaliar o projeto, contudo, a relatora deputada Maria Clara Marra apontou em seu parecer que a concessão de benefícios fiscais de ICMS depende de aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deve cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa de impacto financeiro e medidas de compensação.
Assim, apresentou o substitutivo nº 1, que altera significativamente a proposta. Em vez de conceder diretamente benefícios fiscais, o novo texto inclui na Lei nº 24.844 um dispositivo que autoriza o Estado a utilizar instrumentos tributários, quando previstos na legislação, para incentivar práticas educacionais inclusivas.