Projeto para facilitar localização de propriedades rurais pode ir a votação preliminar
FFO avalizou nesta quarta (26) proposta que cria objetivos e diretrizes para política de endereçamento rural digital.
Moradores e produtores de zonas rurais em Minas Gerais poderão ganhar uma política para facilitar a localização de suas propriedades. O Projeto de Lei (PL) 1.313/23 estabelece diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital (Perd) e já pode ir a votação de 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após receber parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (26/11/25).
A proposta, de autoria do deputado Luscas Lasmar (Rede), busca estabelecer o endereço rural digital (ERD) como forma auxiliar de identificação de propriedades rurais, viabilizando a localização e a definição de rotas de acesso a elas por meio de ferramentas de mapeamento e navegação.
Para implementação da política, o PL 1.313/23 estabelece objetivos e diretrizes, além de medidas a serem adotadas pelo Estado.
Entre as medidas, está a padronização e disponibilização de bases de dados espaciais e de ferramentas digitais de geolocalização aos municípios. O Estado deverá também apoiar as gestões municipais nas ações de identificação de vias rurais, logradouros e localizações dos estabelecimentos rurais situados em seus territórios.
Caberá ainda ao Estado orientar os gestores dos municípios sobre as medidas técnicas e administrativas para a utilização do ERD nos processos da administração pública, bem como associar a nova política aos cadastros administrativos estaduais.
Substitutivo eliminou possibilidade de gastos públicos
Ao analisar o projeto nesta quarta (26), o relator e presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), recomendou a tramitação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 4 por ele apresentado.
A versão do relator eliminou da proposta dispositivos que acarretavam impactos aos cofres públicos do Estado, como a realização de capacitações e treinamentos com servidores, a oferta de assessoria técnica para gestores e a instalação de placas de sinalização.
O relator manteve, contudo, entendimento da Comissão de Administração Pública, que, ao elaborar o substitutivo nº 3, ajustou a amplitude da Política Estadual de Endereçamento Rural Digital aos limites das competências estaduais.
Assim, ficou estabelecido na versão que vai a Plenário que o ERD constitui um identificador complementar, não substituindo a identificação e numeração oficial dos logradouros públicos e os padrões oficiais de endereçamento postal utilizados pelos Correios.