Projeto busca prevenir adulteração de bebidas alcoólicas
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foi favorável ao PL 4.522/25 nesta quarta-feira (3).
O Projeto de Lei (PL) 4.522/25, que dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a rastreabilidade dessas bebidas no Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/12/25).
De autoria da vice-presidente da comissão, deputada Carol Caram (Avante), o projeto teve como relator o presidente do colegiado, deputado Adriano Alvarenga (PP). Ele foi favorável à matéria conforme o texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. Agora, a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Saúde.
A matéria prevê sistemas de controle e identificação das bebidas, garantindo a autenticidade e origem dos produtos, bem como a criação de mecanismos de fiscalização.
Dessa forma, o fornecedor que fabrique, importe, distribua, comercialize ou sirva bebidas alcoólicas no Estado é obrigado a, entre outros pontos, adquirir bebidas e insumos exclusivamente de fornecedores com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação cadastral ativa e em regularidade fiscal.
Ele também precisa manter cadastro atualizado dos fornecedores de bebidas alcoólicas, com informações essenciais à fiscalização, adotar procedimento operacional padrão para o recebimento das bebidas, com conferência dupla de marca, produto, teor alcoólico, volume e lote, e identificar nominalmente os colaboradores com acesso ao estoque.
Segundo o projeto, constatados indícios de adulteração, o fornecedor deverá interromper a comercialização e isolar o lote de bebidas, preservar as evidências de adulteração e comunicar o fato aos órgãos de fiscalização competentes.
O descumprimento do disposto sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além de aprimorar o projeto, o substitutivo nº 1 incorpora sugestões do PL 4.534/25, anexado à matéria analisada, e passa a determinar, por exemplo, que os fornecedores apresentem laudo por lote das bebidas em eventos open bar.
Divulgação de preços de bebidas
A comissão também avalizou em 1º turno o PL 4.242/25 sobre a obrigatoriedade de divulgação prévia dos preços de comidas e bebidas em eventos fechados, esportivos e culturais, incluindo shows musicais no Estado.
De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), o projeto também teve como relator o deputado Adriano Alvarenga. Ele foi favorável à matéria conforme o substitutivo nº 1 da CCJ. Agora, o projeto segue para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O substitutivo nº 1 aprimora a proposição, sobretudo, em relação às sanções citadas por descumprimento da norma (advertência, multa e até suspensão das atividades, em caso de reincidência).
Dessa forma, suprime dispositivo sobre tais sanções e determina que o descumprimento do disposto sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Projeto
A proposição indica como obrigatória a divulgação prévia, clara e acessível dos preços a serem praticados.
Prevê que a descrição dos itens a serem vendidos e respectivos valores deverão ser informados desde o início da divulgação dos eventos, constando nas peças publicitárias, preferencialmente por meio de mídias digitais acessíveis ao público.