Proibição de pontuação na carreira por apreensão de armas já pode voltar ao Plenário
PL 1.059/23 pretende proibir que apreensão de arma de fogo legalizada seja pontuada em avaliações de desempenho de servidores.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à rejeição da Emenda nº 1, apresentada ao Projeto de Lei (PL) 1.059/23 em Plenário, durante a discussão de 1º turno. Em reunião nesta terça-feira (2/9/25), parlamentares defenderam que a iniciativa do deputado Caporezzo (PL) permaneça mais semelhante à proposta original.
Ela prevê a proibição de contagem de pontos, nas avaliações de desempenho de servidores estaduais, pela realização de apreensões de arma de fogo de origem legal . Por exemplo, caso o policial apreenda um revólver cujo porte não foi renovado por falta de tempo do cidadão, essa ação não deve pontuar para fins de promoção do servidor.
Essa foi a situação mencionada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), responsável por relatar o parecer referente à Emenda nº 1, do deputado Ulysses Gomes (PT). A emenda, rejeitada pela Comissão de Segurança Pública, tinha como objetivo retirar a proibição da pontuação na carreira quando se tratasse da apreensão de armas irregulares e utilizadas para práticas criminosas.
Agora, com parecer pela rejeição, a Emenda nº 1 será votada em Plenário junto com o PL 1.059/23. O projeto irá a votação de 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).
Nessa versão, mais sintética que o texto original, é mantida a vedação de contagem de pontos. Ou seja, mesmo apreendendo arma de fogo de origem legal, mas irregular e utilizada para o crime, servidores civis e militares não somarão pontos em avaliação profissional, se o projeto em tramitação, futuramente, virar lei.
