Polo da Cachaça já pode ser votado em 2º turno no Plenário da ALMG
Projeto de lei 68/23, que beneficia 57 municípios do Vale do Piranga, recebe parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 68/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui o Polo da Cachaça do Vale do Piranga. Em reunião na tarde desta terça-feira (5/3/24), a proposição teve parecer favorável de 2º turno aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O parecer do relator, deputado Roberto Andrade (Patriota), que também preside o colegiado, foi favorável à matéria na forma do texto aprovado pelo Plenário em 1º turno com modificações (vencido).
De acordo com justificativa apresentada pelo autor, a proposição tem por finalidade reconhecer a importância da cachaça artesanal produzida na região do vale do Rio Piranga para Minas Gerais, tendo em vista que uma das características distintivas daquela região é a profusão de cachaçarias e destilarias tradicionais nela estabelecidas, o que poderia funcionar como mecanismo indutor do turismo regional.
Na forma como o texto tem avançado na ALMG, logo em seu primeiro artigo, a proposição lista os 57 municípios que devem integrar o polo, tendo Presidente Bernardes como município-sede. E no segundo artigo lista três objetivos do futuro polo:
- fortalecer a cadeia produtiva da cachaça
- promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor
- incentivar a industrialização e a comercialização de cachaça nos municípios integrantes do polo.
O texto do vencido ainda determina, no seu artigo 3º, que essas ações sejam realizadas em articulação com representantes dos produtores e de demais entidades privadas ligadas à produção e à comercialização dos bens e serviços do polo e, ainda, que os órgãos competentes orientem seus produtores em etapa anterior ao processo de produção e de regularização de alambiques.
Também estabelece que as ações governamentais referentes ao polo de que trata a futura lei observem as seguintes diretrizes:
- promoção do desenvolvimento e da divulgação da produção da cadeia produtiva da cachaça
- indução à destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a padronização das técnicas de produção
- fomento ao desenvolvimento de ações de capacitação profissional, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização
- estímulo à implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio
- proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades produtivas do setor.
Brasil produz 1,2 bilhão de litros anuais
A cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, que tem como matéria-prima única o mosto fermentado do caldo da cana-de-açúcar, cujo teor alcoólico varia entre 38% e 48%. Conforme dados do provedor de pesquisas de mercado Euromonitor International, estima-se que o setor de produção de cachaça represente mais de 72% do mercado de bebidas destiladas no Brasil.
No que se refere ao volume de produção, ainda que não existam dados oficiais, o Instituto Brasileiro da Cachaça estima que o Brasil possua capacidade instalada de produção de aproximadamente 1,2 bilhão de litros anuais. Ele informa, ainda, que os principais estados produtores em volume, atualmente, são: Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Conforme o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do governo federal, a Região Sudeste se destaca quanto à concentração de estabelecimentos. De acordo com o Anuário da Cachaça 2021, elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o número de estabelecimentos registrados na região equivale a aproximadamente 70% daqueles registrados em território nacional, dos quais cerca de 60% são localizados em Minas Gerais (397).
No domínio estadual, o anuário evidencia a relevância dos Municípios de Itaverava (Central) e Piranga (Mata), ao estimar que, em termos de quantidades de marcas de cachaça, ocupam, respectivamente, a segunda e a décima posições nacionais, com 159 e 56 marcas, respectivamente.
