Política para recuperação de áreas degradadas é sancionada com vetos
Além da criação do comitê deliberativo, governador vetou três dos quatro instrumentos propostos para a política.
A Lei 25.715, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (17/1/26), institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências. A fim de não contrariar diretrizes já estabelecidas no âmbito federal, o governador Romeu Zema (Novo) vetou trechos sobre instrumentos da política e criação do conselho.
Na mensagem para explicar os motivos do veto, o líder do Executivo menciona a Lei Federal 12.305, de 2010, que cria a política nacional de resíduos sólidos. Nela, são listados planos, inventários, incentivos fiscais e outros mecanismos para implementação da norma.
Para não interferir no federalismo cooperativo em matéria ambiental, Zema decidiu excluir os incisos II, III e IV do artigo 7º do Projeto de Lei 4.331/25. Eles citam plano estadual de gerenciamento, inventário anual e destinação de resíduos como instrumentos da política. Contudo, manteve o cadastro estadual de áreas degradadas ou alteradas.
Com a mesma justificativa, o governador também retirou o artigo 15, que, na proposição original, obriga empreendimentos minerários a apresentarem plano de disposição de rejeitos e estéreis. A recuperação de áreas degradadas seria progressiva: no primeiro ano, em 5% dos resíduos não perigosos gerados, até atingir o percentual de 30%.
Outros dois vetos incidiram sobre os artigos 8º e 16. O primeiro estabelecia o apoio de um comitê gestor, composto por representantes do poder público, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, para coordenar a política.
No entanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reproduzido na mensagem, iniciativas legislativas sobre a organização da Administração Pública são inconstitucionais. Também foi considerado contrário à Constituição Federal o estabelecimento do prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
Lei visa proteger áreas degradadas ou alteradas
De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), o PL 4.331/25 foi aprovado em definitivo no dia 11 de dezembro de 2025 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A maior parte do conteúdo, que tem como objetivo central proteger áreas degradadas ou alteradas, foi mantida na sanção.
Entre as ações prioritárias, determina o mapeamento dos locais, o cercamento, a recuperação vegetal, a conservação e a recuperação de nascentes e o desenvolvimento de sistemas agroflorestais. Ainda estabelece o incentivo à destinação de material não perigoso para a recuperação ambiental de áreas degradadas.