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Política para proteger motociclistas de linhas cortantes avança

Projeto recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Transportes nesta terça (12).

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Com o objetivo de aumentar a segurança dos motociclistas e reduzir acidentes provocados por linhas de pipa cortantes, tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.617/25, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).

A proposta busca criar uma política estadual de incentivo ao uso de antenas corta-pipa em motocicletas e recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas nesta terça-feira (12/5/26).

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O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo nº 1 da CCJ define antena corta-pipa como um equipamento instalado na parte dianteira da motocicleta, capaz de interceptar e cortar linhas suspensas antes que atinjam o condutor. O texto destaca que a política pública deverá atuar tanto na prevenção de acidentes quanto na conscientização da população sobre os perigos do uso de linhas com cerol ou linha chilena, materiais cortantes usados em pipas e que representam risco grave para quem circula de moto.

Entre as diretrizes previstas estão campanhas educativas, incentivo ao uso do equipamento e apoio a motociclistas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias, como entregadores, mototaxistas e motoristas de aplicativos. O projeto também prevê articulação entre o Estado, municípios, sindicatos e associações de motociclistas para promover ações educativas e distribuir antenas corta-pipa.

A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com entidades públicas e privadas para comprar e distribuir gratuitamente, ou de forma subsidiada, as antenas de proteção. Os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho poderão ter prioridade no recebimento dos equipamentos.

A redação original do projeto foi alterada pela CCJ com o objetivo de enfatizar o caráter orientador da proposta, sem criar obrigação de implementação por parte do governo. Isso porque a criação de programas ou campanhas é considerada uma atribuição de natureza administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo.

O PL4.617/25 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - análise de proposições

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