Política para proteger motociclistas de linhas cortantes avança
Projeto recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Transportes nesta terça (12).
Com o objetivo de aumentar a segurança dos motociclistas e reduzir acidentes provocados por linhas de pipa cortantes, tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.617/25, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).
A proposta busca criar uma política estadual de incentivo ao uso de antenas corta-pipa em motocicletas e recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas nesta terça-feira (12/5/26).
O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo nº 1 da CCJ define antena corta-pipa como um equipamento instalado na parte dianteira da motocicleta, capaz de interceptar e cortar linhas suspensas antes que atinjam o condutor. O texto destaca que a política pública incide tanto na prevenção de acidentes quanto na conscientização da população sobre os perigos do uso de linhas com cerol ou linha chilena, materiais cortantes usados em pipas e que representam risco grave para quem circula de moto.
Entre as diretrizes previstas estão campanhas educativas, incentivo ao uso do equipamento e apoio a motociclistas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias, como entregadores, mototaxistas e motoristas de aplicativos. O projeto também prevê articulação entre o Estado, municípios, sindicatos e associações de motociclistas para promover ações educativas e distribuir antenas corta-pipa.
A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com entidades públicas e privadas para comprar e distribuir gratuitamente, ou de forma subsidiada, as antenas de proteção. Os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho poderão ter prioridade no recebimento dos equipamentos.
A redação original do projeto foi alterada pela CCJ com o objetivo de enfatizar o caráter orientador da proposta, sem criar obrigação de implementação por parte do governo. Isso porque a criação de programas ou campanhas constitui uma atribuição de natureza administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo.
O PL4.617/25 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.