Política Estadual de Combate à Desertificação recebe parecer favorável
Aval veio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em reunião ordinária nesta terça-feira (5).
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.588/22, cujo objetivo é instituir uma política estadual de mitigação dos efeitos da seca, combate à desertificação e convivência sustentável com o semiárido, com foco em diretrizes gerais de atuação do Estado. A aprovação se deu na forma do substitutivo nº1, apresentado nesta terça-feira (5/5/26), pelo relator, deputado Tito Torres (PSD).
De autoria dos deputados do PT Leninha, Cristiano Silveira, Doutor Jean Freire e Marquinho Lemos, do deputado Professor Cleiton (PV), e dos ex-deputados André Quintão e Virgílio Guimarães, o projeto original instituía, em Minas Gerais, uma política estadual com foco no desenvolvimento sustentável do semiárido e na melhoria das condições de vida das populações afetadas.
Entre os objetivos da política, foram listados a prevenção e recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa e a práticas produtivas sustentáveis, especialmente na agricultura familiar, a ampliação do acesso à água e à terra, a proteção da biodiversidade e o fortalecimento da educação ambiental. Para viabilizar a política, o projeto previa instrumentos como um programa estadual específico, um fundo de financiamento, cadastro e monitoramento de áreas vulneráveis, sistema de informações ambientais e incentivos fiscais para ações de preservação e recuperação.
O substitutivo nº 1, recebido na CCJ, institui a política de mitigação dos efeitos da seca, combate à desertificação e convivência sustentável com o semiárido, com foco em diretrizes mais gerais de atuação do Estado.
O novo texto reformula a proposta original para adequá-la às exigências constitucionais, mantendo a criação de uma política estadual, mas sem prever diretamente programas, fundos ou novas despesas, o que seria de competência do Poder Executivo.
Agora o PL 3.588/22 segue para ser avaliado pela comissão de Agropecuária e Agroindústria.