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Plenário recebe três vetos parciais do governador a proposições de leis aprovadas pelos deputados

As normas tratam sobre isenção de taxa de pedágio, proteção a consumidor em operações de crédito e diretrizes da política de segurança pública.

12/12/2023 - 17:46
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (12/12/23), dois vetos parciais a proposições de lei, enviados pelo governador Romeu Zema. Ambos foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM), em outubro passado, junto com a publicação das normas sem as partes recusadas pelo Estado.

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A Mensagem 86/23 traz o veto parcial nº 3, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei 25.464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais. Os dispositivos vetados isentavam de nova cobrança da tarifa o veículo que passasse pela mesma praça de pedágio entre os horários das 5 às 22 horas do mesmo dia.

Pela justificativa do governador, tal decisão administrativa é prerrogativa do Poder Executivo, após juízo de oportunidade e conveniência. Argumenta, ainda, que a isenção da tarifa de pedágio nas rodovias sob concessão depende dos termos ajustados entre a administração pública e as empresas concessionárias.

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Originária do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT), a proposição foi publicada com os vetos, como Lei 24.506, de 2023. O texto trata apenas da proibição de instalação de praças de pedágios entre a sede dos municípios e seus distritos. Também determina a divulgação de tal comando nas páginas de internet da concessionária e nas cabines de cobrança.

Dispositivos para operações de crédito são rejeitados

A Mensagem 87/23 contém o veto parcial nº 4 à Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário empréstimo. Transformada na Lei 24.507, de 2023, a proposição é oriunda do PL 2.756/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Os trechos vetados, de acordo com a justificativa do governador, são inconstitucionais ou contrariam o interesse público. Um deles, por exemplo, busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais. Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência.

Também foram vetados dispositivos que interfeririam nas regras de concessão de crédito consignado, o que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

Os dispositivos da proposição mantidos pelo governador foram publicados na forma da nova norma. Entre outras coisas, a nova norma veda o assédio ao consumidor vulnerável para que contrate produtos ou serviços bancários e estabelece que a realização de publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares deverá conter, de forma clara, informações ao consumidor sobre o risco de se endividar e de comprometer sua renda.

Dois artigos sobre segurança pública também são vetados

Por fim, o Veto nº 5/23 exclui dispositivos da Proposição de Lei 25.494, de 2023, que acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Essa proposição de lei é oriunda do PL 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que inclui medidas relativas à atuação conjunta dos órgãos de segurança pública do Estado.

O primeiro deles trata do emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.

O segundo dispositivo vetado prevê que sejam observadas algumas condições no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado.

Entre os motivos do veto, o governador destaca que o emprego do efetivo dos órgãos de segurança pública deve observar o caso concreto, a demanda surgida e a capacidade de resposta do órgão em questão. Sobre a implantação, alteração ou supressão de unidades, o argumento é de que são atos privativos do Executivo que se baseiam em estudos técnicos e estratégicos específicos e adequados à realidade das mudanças necessárias.

Os demais artigos da proposição foram mantidos na Lei 24.536, de 2023. Eles acrescentam que na implementação da Política Estadual de Segurança Pública serão adotadas as seguintes medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado:

  • Realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência.
  • Aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução de trabalho conjunto.
  • Compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

Os vetos serão distribuídos a comissões especiais e devem ser analisado pelos deputados em até 30 dias TV Assembleia

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