Notícias

Nova lei estimula formação continuada de agricultores familiares

A legislação visa a incentivar especialmente práticas sustentáveis e acesso a políticas públicas. 

Imagem

A edição do último sábado (27/3/26) do Jornal Minas Gerais publicou lei que acrescenta inciso à Lei 11.405, de 1994, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, para assegurar a formação continuada do agricultor familiar, com foco em práticas sustentáveis e acesso a políticas públicas. 

A nova norma, Lei 25.783, de 2026, resulta do Projeto de Lei (PL) 3.874/22, do deputado Antônio Carlos Arantes (PL).

A proposição também altera a Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf), para garantir a revisão do plano periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as revisões.

A Pledraf tem o objetivo de orientar ações de governo para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar no Estado, garantida a participação da sociedade civil organizada.

Autorização para anistia

A proposta recebeu aval definitivo do Plenário no dia 25/3/26. Ao longo da tramitação, parlamentares acrescentaram autorização ao Poder Executivo para conceder remissão e anistia de créditos tributários formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, bem como previsão de multas e demais acréscimos legais, referentes ao ICMS, decorrentes de operações internas com milho e silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025.

Valores objeto de autuação e aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2025, poderão ser incluídos na remissão e na anistia.

A nova lei não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação das disposições da lei; a compensação das quantias pagas; nem o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo.

O Poder Executivo vai editar regulamento para disciplinar os termos e as condições relativos à concessão dos benefícios.

Tópicos: Agropecuária
Comissão de Direitos Humanos - visita à Ocupação Ariadnópolis em Campo do Meio

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine