Nova lei cria o Observatório da Violência contra a Mulher no Estado
Registro on-line de denúncias de violência contra mulheres, outra lei resultado de projeto aprovado pela ALMG, também foi sancionado pelo governador.
Duas novas leis visando aprimorar a prevenção e repressão à violência contra a mulher no Estado, ambas originadas de projetos de lei (PLs) aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição desta terça-feira (2/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais.
Nos dois casos é aperfeiçoada a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016. Ambas as votações no Plenário aconteceram na Reunião Ordinária do Plenário do último dia 1º de outubro.
A primeira das novas leis é a 25.585, originada do PL 3.704/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que cria o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher no âmbito dessa política.
De acordo com o texto aprovado, o observatório será composto por pesquisadores responsáveis por análises de dados das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança pública e do sistema de justiça, com o objetivo de:
- promover a coleta, o monitoramento, a sistematização, a análise e a avaliação dos dados relativos às formas de violência contra a mulher registrados no Estado
- examinar as informações relativas à violência contra a mulher armazenadas em sistemas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil que realizam o atendimento à mulher vítima de violência
- contribuir para a produção de indicadores e para a elaboração de estatísticas periódicas sobre a violência contra a mulher no Estado e sobre o atendimento das vítimas
- realizar pesquisas e estudos, a fim de subsidiar políticas públicas intersetoriais que abranjam tanto a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, como a promoção de sua autonomia
A Lei 25.585 também altera a política de atendimento à mulher vítima de violência para expandir o rol de crimes cujo número de vítimas deve ser registrado em banco de dados público.
Ficariam acrescidos à lista os crimes de homicídio, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, violência moral, violência patrimonial, violência institucional e violência política.
Por fim, outra mudança proposta na política visa incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas nos relatórios de atendimento dos órgãos competentes. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.
Canais de denúncia serão divulgados no ambiente escolar
A outra lei sancionada pelo governador em torno do mesmo tema é a Lei 25.586, originada do PL 1.242/23, de autoria dos parlamentares Ione Pinheiro (União) e Gustavo Santana (PL), que busca aprimorar o registro on-line de denúncias de violência contra mulheres.
O texto aprovado na ALMG e que agora virou lei inclui dispositivo na mesma Lei 22.256 para prever a inserção de campos específicos para denúncia de violência contra mulheres nos formulários on-line de solicitação de ocorrências em sites e aplicativos de denúncia virtual dos órgãos de segurança.
A nova lei também estabelece que o Estado deverá promover, em especial no ambiente escolar, ampla divulgação dos canais de denúncia mencionados, bem como da nova medida adotada para registro dos casos de violência contra mulheres.