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Nova lei cria o Observatório da Violência contra a Mulher no Estado

Registro on-line de denúncias de violência contra mulheres, outra lei resultado de projeto aprovado pela ALMG, também foi sancionado pelo governador.

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Duas novas leis visando aprimorar a prevenção e repressão à violência contra a mulher no Estado, ambas originadas de projetos de lei (PLs) aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição desta terça-feira (2/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais.

Nos dois casos é aperfeiçoada a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016. Ambas as votações no Plenário aconteceram na Reunião Ordinária do Plenário do último dia 1º de outubro.

Lista

A primeira das novas leis é a 25.585, originada do PL 3.704/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que cria o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher no âmbito dessa política.

De acordo com o texto aprovado, o observatório será composto por pesquisadores responsáveis por análises de dados das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança pública e do sistema de justiça, com o objetivo de:

  • promover a coleta, o monitoramento, a sistematização, a análise e a avaliação dos dados relativos às formas de violência contra a mulher registrados no Estado
  • examinar as informações relativas à violência contra a mulher armazenadas em sistemas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil que realizam o atendimento à mulher vítima de violência
  • contribuir para a produção de indicadores e para a elaboração de estatísticas periódicas sobre a violência contra a mulher no Estado e sobre o atendimento das vítimas
  • realizar pesquisas e estudos, a fim de subsidiar políticas públicas intersetoriais que abranjam tanto a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, como a promoção de sua autonomia

A Lei 25.585 também altera a política de atendimento à mulher vítima de violência para expandir o rol de crimes cujo número de vítimas deve ser registrado em banco de dados público.

Ficariam acrescidos à lista os crimes de homicídio, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, violência moral, violência patrimonial, violência institucional e violência política.

Por fim, outra mudança proposta na política visa incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas nos relatórios de atendimento dos órgãos competentes. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.

Canais de denúncia serão divulgados no ambiente escolar

A outra lei sancionada pelo governador em torno do mesmo tema é a Lei 25.586, originada do PL 1.242/23, de autoria dos parlamentares Ione Pinheiro (União) e Gustavo Santana (PL), que busca aprimorar o registro on-line de denúncias de violência contra mulheres.

O texto aprovado na ALMG e que agora virou lei inclui dispositivo na mesma Lei 22.256 para prever a inserção de campos específicos para denúncia de violência contra mulheres nos formulários on-line de solicitação de ocorrências em sites e aplicativos de denúncia virtual dos órgãos de segurança.

A nova lei também estabelece que o Estado deverá promover, em especial no ambiente escolar, ampla divulgação dos canais de denúncia mencionados, bem como da nova medida adotada para registro dos casos de violência contra mulheres.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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