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Meio Ambiente rejeita emenda a projeto que prevê dispositivo para a pesca amadora

Agora a proposta está pronta para retornar ao Plenário e ser votada em primeiro turno.

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (25/11/25), parecer rejeitando emenda apresentada em primeiro turno relativa ao Projeto de Lei (PL) 635/2019. A proposta altera a Lei n.º 14.181, de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.

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De autoria do ex-deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), falecido em 2021, o projeto pretende regulamentar a instalação de tablado às margens de corpo d’água para fins de apoio à realização da pesca ou ancoramento de pequenas embarcações.

A relatora da matéria, deputada Ione Pinheiro (União), apresentou parecer rejeitando a emenda apresentada em 1° turno no Plenário, ocasião em que a discussão foi encerrada. A proposta de alteração buscava adiar a entrada em vigor da norma para 60 dias após sua publicação.

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O projeto já havia passado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, onde recebeu o substitutivo nº1, que reconheceu a importância do assunto, mas julgou a matéria mais pertinente à Lei nº 20.922, de 2013, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade, uma vez que a eventual instalação de tablado ou rampa de embarque já está prevista como atividade de baixo impacto.

Em seguida, o texto passou pela Comissão de Meio Ambiente, que aprovou parecer na forma do mesmo substitutivo. Agora o PL está pronto para voltar ao Plenário e ser votado em 1º turno.

Tópicos: Meio Ambiente
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições
“Considerando o parecer da comissão autora do substitutivo – com o qual esta comissão concordou – de que a instalação de tablado na margem de corpo d’água já se encaixava na redação atual da lei, entendemos que não se justifica o adiamento da entrada em vigor da norma, motivo pelo qual somos contrários à aprovação da emenda.”
Ione Pinheiro
Dep. Ione Pinheiro

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