Notícias

Matéria que trata do couvert artístico para músico avança 

Comissão de Cultura aprova parecer de 1º turno favorável à matéria, que ainda cria selo “Aqui se respeita o músico”. 

Imagem

O Projeto de Lei (PL) 2.642/24, cujo objeitvo é divulgar o percentual do couvert artístico repassado ao artista e criar o Selo “Aqui se respeita o Músico”, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (27/8/25), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria, de autoria da deputada Lohanna (PV).

Botão

O relator da proposta na comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3. A proposição passa pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e depois segue para Plenário. Na forma original, a proposta obriga o estabelecimento a divulgar o percentual do couvert artístico repassado ao artista em local visível e cria o Selo “Aqui se respeita o Músico”.

De acordo com a redação original, a obrigação de divulgar o percentual do couvert se refere a estabelecimentos ligados ao lazer como restaurantes e bares com apresentações artísticas musicais. Ainda conforme o texto, o selo “Aqui se respeita o Músico” se destina a estabelecimentos comerciais que repassarem 100% do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista. O selo terá validade mínima de dois anos, renovável por igual período a partir da manutenção do critério em questão.

Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, bem como a forma de utilização e divulgação. Segundo a autora, a divulgação do percentual repassado é uma medida de transparência e informação ao consumidor.

Vídeo

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir vícios de constitucionalidade, por entender que a proposta original impõe obrigações aos estabelecimentos. Assim, o escopo do projeto passou a ser apenas a criação do selo e os critérios e requisitos permaneceram como no texto original. O novo texto acrescenta que o detentor do selo poderá utilizá-lo em peças publicitárias.

O substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte mantém os aspectos referentes ao selo e retoma dispositivo do original para obrigar locais com apresentações artísticas a divulgarem, em local visível, o percentual do couvert destinado ao artista.

Já o substitutivo nº 3, elaborado por Professor Cleiton, busca neutralizar os efeitos colaterais da medida sem abrir mão de aspectos positivos. Para isso, sugere como alternativa a criação de regra que assegure aos consumidores o direito de obter, dos locais de apresentação, informações sobre as condições de repasse do couvert aos artistas.

Ao fornecer as informações, os estabelecimentos terão a oportunidade de expor as razões do repasse parcial, quando for o caso. Para efetivar ajustes, o relator propõe inserir dispositivo na Lei 15.138, de 2004, o que está de acordo com o princípio da consolidação das leis.

O parecer concorda com a criação do selo “Aqui se Respeita o Músico”. "Esses certificados constituem distinções atribuídas a empresas, projetos ou entidades, destinadas a incentivar práticas que a legislação reconhece como meritórias”, destaca.

O deputado avalia que o selo distingue quem já adota o padrão máximo de remuneração dos artistas. Ao mesmo tempo, incentiva o aperfeiçoamento gradual de modelos de negócio até se alcançar o patamar e não impor sanções, com custo administrativo mínimo.

Escaneie o QR Code com o celular para conferir este video
Estabelecimentos poderão receber selo de respeito a músicos TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine