Lei de incentivo ao esporte poderá ter público ampliado
Projeto inclui empresas constituídas como Sociedade Anônima do Futebol entre beneficiários da política.
Recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (23/9/25), em reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 390/23. A proposta inclui, entre os beneficiários da lei de incentivo ao esporte, empresas constituídas como Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
As SAF’s são um modelo criado pela Lei Federal 14.193, de 2021, que permitiu a clubes de futebol deixarem de ser associações civis sem fins lucrativos para se tornarem empresas, possibilitando, entre outras vantagens, a atração de novos investimentos e fontes de financiamento.
O objetivo do PL, de autoria do deputado Marquinhos Lemos (PT), é adequar à nova realidade a Lei Estadual 20.824, de 2013, que concede incentivo a projetos esportivos. A proposição altera o artigo que estabelece quem poderia executar tais projetos, para incluir as SAFs.
O relator do projeto na CCJ, deputado Doutor Jean Freire (PT), recomendou a tramitação do PL 390/23 na forma de um substitutivo. Isso porque o texto original, ao realizar a atualização a que se propunha, excluía pessoas físicas do rol de beneficiários da lei de incentivo ao esporte. O substitutivo nº 1 incluiu as SAF’s, porém mantendo pessoas físicas, hoje beneficiárias da lei.
Na forma do Substitutivo nº 1, o PL 390/23 segue para análise das comissões de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.