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Isenção tributária para militares com doença grave avança

Comissão de Fiscalização Financeira aprova substitutivo que garante, em caso de eventuais insuficiências financeiras em decorrência do impacto da isenção, uso de recursos do Tesouro Estadual.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) votou, nesta terça-feira (28/4/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.302/2026, que dispõe sobre a concessão de isenção tributária incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais acometido por doença incapacitante.

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De autoria do governador do Estado, o projeto original prevê que militares estaduais inativos, como policiais e bombeiros da reserva ou reformados, quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes – como alienação mental, esclerose múltipla ou neoplasia maligna – poderão ganhar o direito à isenção da contribuição previdenciária. A prerrogativa já é concedida a servidores civis inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado. 

Na prática, a proposta prevê que, após o diagnóstico de doença grave ou incapacitante, militares inativos e seus pensionistas deixem de pagar a contribuição ao sistema de proteção social sobre parte dos rendimentos.

A proposta tramita em 2º turno na Assembleia e já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça no 1° turno. Na Comissão de Fiscalização Financeira, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou parecer favorável à matéria na forma do substitutivo nº1. 

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O deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou três emendas ao texto, das quais apenas uma teve o conteúdo incorporado ao substitutivo n° 1. Ele desobriga o beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometido por doença incapacitante a quem tenha sido concedida isenção da contribuição previdenciária de ressarcir os valores isentos.

O deputado lembrou que a isenção prevista se dá pela doença incapacitante e não pelo tipo de servidor público, se militar ou civil. “Muitas vezes o governo tem um posicionamento muito frio, muito técnico. Diferente de nós, deputados e deputadas, que somos cobrados diretamente pelo povo. Essa isenção será usada pelo aposentado para comprar remédio, após anos de contribuição. Nesse momento não foi possível conseguirmos todos os avanços que queríamos, mas conseguimos uma parte”, declarou Sargento Rodrigues.

Agora o texto está pronto para ser avaliado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
“Para aprimorar a técnica legislativa e para incluir dispositivo que dispõe que, em caso de eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares em decorrência da isenção de que trata essa lei, serão asseguradas pelo Tesouro Estadual, conforme determina o artigo 9º da Lei Complementar nº 125, de 2012.”
Zé Guilherme
Dep. Zé Guilherme
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Militares com doenças incapacitantes podem ter isenção previdenciária. TV Assembleia

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