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Instituído polo de agroecologia dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Objetivo da nova lei é promover o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.

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Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, no sábado (13/9/25), a Lei 25.478, de 2025, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Vale do Jequitinhonha e Mucuri de Minas Gerais, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica nessa região.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.025/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT) e aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 13 de agosto deste ano.

Ela estabelece princípios e diretrizes para a aplicação, no Vale do Jequitinhonha e Mucuri, das ações governamentais previstas na Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo), a Lei 21.146, de 2014.

Entre os princípios a serem observados pelo Estado, estão o desenvolvimento sustentável, o associativismo, a participação social, a soberania alimentar, a diversidade, a equidade, a emancipação feminina, a saúde única e a agroecologia.

Já as diretrizes, são as seguintes:

  • fomento à produção agroecológica e orgânica
  • promoção da agrobiodiversidade
  • transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica
  • promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas
  • fortalecimento de processos participativos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos
  • assistência técnica e extensão rural em agroecologia
  • estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos
  • reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelos sistemas agroecológicos e orgânicos de produção
  • fortalecimento do associativismo e do cooperativismo entre produtores agroecológicos e orgânicos
  • fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras
  • apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento de produtos agroecológicos e orgânicos
  • fomento à agroindustrialização e ao turismo rural
  • apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos em mercados institucionais e privados
  • incentivo à sucessão rural por meio da promoção do acesso de jovens e mulheres rurais às políticas públicas
  • apoio à geração e à utilização de energias renováveis
  • reconhecimento da importância dos movimentos sociais na promoção da segurança alimentar

Por fim, a nova legislação determina que as ações relacionadas à implementação do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Vale do Jequitinhonha e Mucuri contarão com a participação de representantes de agricultores familiares e de entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

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