Instituído polo de agroecologia dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Objetivo da nova lei é promover o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, no sábado (13/9/25), a Lei 25.478, de 2025, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Vale do Jequitinhonha e Mucuri de Minas Gerais, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica nessa região.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.025/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT) e aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 13 de agosto deste ano.
Ela estabelece princípios e diretrizes para a aplicação, no Vale do Jequitinhonha e Mucuri, das ações governamentais previstas na Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo), a Lei 21.146, de 2014.
Entre os princípios a serem observados pelo Estado, estão o desenvolvimento sustentável, o associativismo, a participação social, a soberania alimentar, a diversidade, a equidade, a emancipação feminina, a saúde única e a agroecologia.
Já as diretrizes, são as seguintes:
- fomento à produção agroecológica e orgânica
- promoção da agrobiodiversidade
- transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica
- promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas
- fortalecimento de processos participativos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos
- assistência técnica e extensão rural em agroecologia
- estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos
- reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelos sistemas agroecológicos e orgânicos de produção
- fortalecimento do associativismo e do cooperativismo entre produtores agroecológicos e orgânicos
- fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras
- apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento de produtos agroecológicos e orgânicos
- fomento à agroindustrialização e ao turismo rural
- apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos em mercados institucionais e privados
- incentivo à sucessão rural por meio da promoção do acesso de jovens e mulheres rurais às políticas públicas
- apoio à geração e à utilização de energias renováveis
- reconhecimento da importância dos movimentos sociais na promoção da segurança alimentar
Por fim, a nova legislação determina que as ações relacionadas à implementação do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Vale do Jequitinhonha e Mucuri contarão com a participação de representantes de agricultores familiares e de entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
