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Iniciativa amplia permissão para transporte entre aeroporto e municípios da RMBH

CCJ também aprovou parecer pela legalidade de proposição sobre o serviço de transporte de animais.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade de projetos de lei (PLs) que tratam de serviços do transporte. A reunião foi realizada nesta terça-feira (18/11/25).

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o PL 4.351/25 acrescenta artigo à Lei 19.445, de 2011, que dispõe sobre o transporte clandestino metropolitano ou intermunicipal de passageiros, e dá outras providências. O objetivo é ampliar as possibilidades de transporte entre aeroporto e outros municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

De acordo com a proposta original, não será considerado clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros, com origem ou destino no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. O serviço deverá ser realizado por automóvel com taxímetro e autorizado pelo poder público municipal de origem, integrante da RMBH.

Conforme a justificação, atualmente, a legislação impõe restrições que permitem ao taxista levar passageiros até o aeroporto, mas impedem que retorne com novos clientes, salvo em situações muito específicas. Essa limitação gera corridas vazias, aumenta custos operacionais, reduz a eficiência do serviço e prejudica tanto motoristas quanto usuários.

O parecer pela constitucionalidade emitido pelo relator, deputado Thiago Cota (PDT), foi aprovado. Agora, a proposição, em sua forma original, segue para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Iniciativa prevê compartilhamento da rota de transporte de animais

Assinado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 4.461/25 dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento em tempo real da localização no serviço de transporte de animais domésticos. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o percurso.

A fim de evitar avanços na competência federal, o relator, deputado Thiago Cota, emitiu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. A nova versão acrescenta artigo à Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.

A mudança determina o incentivo à adoção de mecanismos tecnológicos de monitoramento, rastreabilidade e compartilhamento de informações sobre o transporte de animais domésticos, garantindo o bem-estar durante o deslocamento. Assim, segue para análise das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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