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Informações sobre riscos de drogas serão divulgadas em casas de eventos

Proposição inova ao determinar que multas por descumprimento sejam direcionadas a fundo de prevenção e repressão de entorpecentes.

07/05/2025 - 17:13

As casas noturnas e os estabelecimentos situados no Estado onde se realizam eventos artísticos, culturais e esportivos podem ser obrigados a afixar cartazes e informativos alertando sobre os riscos do uso de drogas. Esse é o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2.598/24, da deputada Chiara Biondini (PP), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação do relatório ocorreu na reunião desta quarta-feira (7/5/25).

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A relatora da matéria, deputada Marli Ribeiro (PL), sugeriu mudanças no texto original, por meio do substitutivo nº 2. Algumas alterações já tinham sido sugeridas no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, em análise anterior.

Além da divulgação, o projeto determina, ainda, sanções administrativas para o caso de descumprimento da lei e inova ao determinar que os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren).

Conforme o parecer de Marli Ribeiro, a Lei 16.941, de 2007, que torna obrigatória a afixação de cartazes, nas boates e casas noturnas, alertando sobre os riscos do uso de drogas, já trata de assunto similar à matéria proposta. O projeto amplia a obrigatoriedade para outros estabelecimentos.

Em relação ao fundo, a Lei 12.462, de 1997, que cria o Funpren, prevê a possibilidade de se estabelecerem outras fontes de recursos além das já mencionadas na norma. O substitutivo propõe mudar a primeira lei, para incluir o conteúdo da proposição.

O novo texto altera os artigos 1º e 2º, para ampliar a obrigação e definir que as informações devem ser divulgadas em texto escrito ou meio audiovisual, mensagens educativas, padronizadas na forma de regulamento. Remete a fiscalização a órgãos de proteção e defesa do consumidor, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Também impõe o prazo de 90 dias para que as casas noturnas e os estabelecimentos atendam à nova regra. O PL 2.598/24 agora segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico e depois para análise do Plenário. 

Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas - análise de proposições

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