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Incentivo a sistemas de energia solar já pode virar lei

Deputados aprovaram ainda projeto criando política para arborização urbana e mudança em lei para dar maior segurança a ciclistas no Estado.

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Apresentado para estimular a microgeração e minigeração de energia fotovoltaica, o Projeto de Lei (PL) 3.311/16 foi votado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (17/9/25).

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De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), o texto aprovado em 2º turno foi o mesmo do vencido (texto aprovado em 1º turno, com mudanças em relação ao original), seguindo parecer da Comissão de Minas e Energia.

O conteúdo que seguirá para sanção do governador modifica a Lei 20.849, de 2013, a qual institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

Conforme a mudança proposta, competirá ao Estado firmar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos que visem ao desenvolvimento tecnológico de sistemas inteligentes de armazenamento de energia elétrica fotovoltaica, com foco na redução dos riscos de gerenciamento de fluxos de energia e no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos não conectados à rede distribuidora (off grid).

Outra mudança sugerida insere na lei que os sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica fotovoltaica terão preferência no atendimento por órgãos e entidades públicas do Estado e no acesso a instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar. 

A energia fotovoltaica é a energia solar convertida diretamente em eletricidade por meio de painéis solares. Ou seja, placas solares convertem a radiação solar em energia elétrica.

Já os sistemas fotovoltaicos off grid não dependem de ligação a uma rede elétrica pública, sendo alternativa para áreas mais isoladas ou remotas, áreas rurais ou comunidades não atendidas pelo sistema elétrico

Arborização urbana tem política aprovada

Equilíbrio ecológico, adaptação às mudanças climáticas e melhoria da qualidade de vida, da paisagem e do conforto ambiental no Estado são objetivos da Política Estadual de Arborização Urbana, cuja criação está prevista no PL 503/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado em 1º turno pelo Plenário.

Os deputados deram aval ao texto (Substitutivo nº 1) da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que volta a examinar a matéria antes da votação final (2º turno), com as emendas nºs 1 e 2, a primeira fazendo ajustes pontuais em leis correlatas citadas; e a segunda, incluindo a elaboração de plano estadual de arborização urbana entre medidas que poderão ser adotadas na implementação da política.

Conforme proposto, a política será implementada em consonância com a legislação correlata e normas relativas às espécies da flora ameaçadas de extinção e às declaradas como imunes de corte.

A arborização urbana é definida como o conjunto da vegetação de porte arbóreo situada na zona urbana de um município, em áreas públicas e privadas. Entre objetivos da política estão ampliar e diversificar a arborização urbana em todos os bairros dos municípios e em todas as regiões do Estado; contribuir para o aumento da permeabilidade do solo urbano e articular esforços estaduais, regionais e municipais de planejamento e gestão da arborização urbana.

Entre as diretrizes previstas para a política, estão o planejamento da arborização urbana com base em pesquisas e estudos científicos; respeito às especificidades históricas, culturais e ecológicas regionais e locais; e priorização de espécies nativas.

Já as medidas previstas incluem a constituição de sistema estadual de informações sobre a arborização urbana e a previsão de programas de arborização nos planos diretores municipais, nos planos de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e nos planos diretores regionais das aglomerações urbanas e microrregiões.

Maior segurança para ciclistas

Também em primeira votação, foi aprovado o PL 2.510/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), o qual altera a Lei 16.939, de 2007, que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado. O objetivo é dar maior segurança aos ciclistas.

O texto aprovado (Substitutivo nº 1) foi sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça, incluindo quatro novas medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo para que sejam alcançados os objetivos previstos na política:

  • demarcação de vias públicas para a prática do ciclismo esportivo
  • promoção de campanhas publicitárias voltadas para a segurança na utilização das vias públicas compartilhadas entre veículos automotores e bicicletas
  • destinação de espaço, nos veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado, para divulgar campanhas educativas que promovam a segurança na utilização de vias públicas compartilhadas e o respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro
  • apoio às iniciativas e tecnologias de registro ou rastreabilidade de bicicletas e de seus componentes

Antes da votação final, o projeto deve receber parecer de 2º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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