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Incentivo a fossas sépticas biodigestoras pronto para virar lei

Projeto que fomenta alternativa para tratamento de esgoto domiciliar em áreas rurais é aprovado no Plenário de forma definitiva.

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Mais dois projetos de lei (PL) foram aprovados de forma definitiva (2º turno) e já podem ser transformados em lei. A aprovação aconteceu na tarde desta quarta-feira (3/9/25), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O primeiro deles é o PL 781/23, dos deputados Delegado Christiano Xavier e Antonio Carlos Arantes, ambos do PL, que institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais. O objetivo é atender comunidades rurais vivendo sem acesso a saneamento básico, com prejuízos à saúde e ao meio ambiente. A matéria foi aprovada na forma do texto aprovado preliminarmente (1º turno), mas com modificações (vencido).

A ampliação do atendimento por esgotamento sanitário em áreas rurais representa um desafio significativo, sendo a fossa séptica biodigestora alternativa adequada para o tratamento dos esgotos sanitários nessas regiões, por se tratar de uma tecnologia simples, compacta e de baixo custo.

O texto aprovado descreve esse tipo de alternativa como um sistema descentralizado para tratamento de esgoto doméstico domiciliar exclusivamente do vaso sanitário, usando processos biológicos de biodigestão anaeróbia (sem oxigênio).

São objetivos da política proposta:

  • estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto
  • preservar os corpos d’água e o lençol freático
  • evitar a contaminação, pelo esgoto, da água utilizada pelas comunidades rurais
  • diminuir a exposição das comunidades rurais às doenças de veiculação hídrica
  • promover ações de saneamento ecológico em localidades na área rural e pequenas coletividades não atendidas por esses serviços

Quando a nova política se tornar lei, são seis as ações que o Estado deverá promover, entre outras, para alcançar os objetivos definidos:

  • adoção de medidas de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em propriedades de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais
  • realização de campanhas informativas sobre a importância das fossas sépticas biodigestoras e seus benefícios para a população e para o meio ambiente nas áreas rurais
  • fomento de parcerias e desenvolvimento de análises de viabilidade de custeio público para a instalação das fossas
  • estímulo à realização, em parceria com o órgão ambiental local, de campanhas de conscientização acerca do uso da fossa biodigestora como opção sustentável nas regiões urbanas periféricas pouco desenvolvidas, nos núcleos informais sem infraestrutura ou onde seja detectada a ausência de rede coletora de esgoto e a inviabilidade de sua instalação
  • incentivo ao uso da fossa biodigestora como sistema alternativo para comunidades situadas em ambiente de difícil acesso e instalação de rede coletora
  • estímulo à pesquisa, à inovação e à implementação de tecnologias sociais de saneamento ecológico, adaptadas às realidades locais

Diretrizes incluem capacitação e assistência técnica no campo

O texto traz ainda uma série de diretrizes para a política, entre as quais orientação à população rural sobre a instalação, a utilização e a manutenção de fossas sépticas biodigestoras, além de acompanhamento permanente e assistência técnica às propriedades rurais em que estejam instalados os equipamentos.

Entre outras, são também diretrizes para o Estado a capacitação, de forma multidisciplinar e contínua, dos agentes envolvidos localmente nos projetos de instalação das fossas sépticas biodigestoras; o estímulo à participação da população na construção das fossas sépticas biodigestoras ou demais soluções de saneamento ecológico; o incentivo à contratação de mão de obra local; e a promoção da educação ambiental e em saúde, com ênfase no saneamento ecológico nas escolas e comunidades.

Polo agrícola de alho do Alto Paranaíba também é aprovado

O outro projeto avalizado em 2º turno é o PL 1.069/23, da deputada Lud Falcão (Podemos), que institui o Polo Agrícola de Alho no Alto Paranaíba. A matéria foi aprovada no Plenário também na forma do vencido em 1º turno.

A proposição tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do alho no Alto Paranaíba, com vistas a expandir regionalmente o sucesso que a cultura já verifica nos municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo, destaques na produção estadual e nacional da hortaliça.

Na forma avalizada, o texto final acolheu sugestões recebidas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e promoveu aprimoramentos em aspectos técnicos da matéria, com vistas a simplificar a operacionalização das ações relativas ao polo, incorporar recomendações registradas em estudo da Embrapa Hortaliças, ampliar a ressonância da proposição em relação à legislação agrícola estadual e potencializar os impactos do polo no desenvolvimento socioeconômico da região.

Dessa forma, o texto define dez municípios como integrantes do polo: Guarda-Mor, Indianópolis, Nova Ponte, Perdizes, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Juliana, São Gotardo, Tapira e Uberaba. Define, ainda, Rio Paranaíba como município-sede.

Inclui que as ações estatais relativas ao polo devem observar o que dispõem as Leis 11.405, de 1994, e 12.649, de 1997, que tratam sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e sobre o programa mineiro de incentivo às culturas do alho e da cebola, respectivamente.

O texto aprovado no Plenário inova ainda com relação à versão original ao incluir a agroindustrialização do alho entre as iniciativas a serem fomentadas pelo Estado para a agregar valor à cadeia produtiva e potencializar seus impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico da região.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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