Governador veta novas regras para vistoria cautelar veicular
Lei sancionada nesta sexta (25) mantém, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular no momento de saída do estoque.
A Lei 25.384 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (25/7/25), com o veto a cinco dispositivos da proposição oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.205/24. O objetivo da proposta era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos, mas o Executivo entendeu que seria inconstitucional.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a iniciativa havia sido aprovada de forma definitiva no dia 25 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo a versão aprovada da proposta, quando disponibilizada pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).
O projeto ainda determinava outras regras como a disponibilização de, no mínimo, dois vistoriadores ativos na ECV. Também proibia a realização de mais de dezesseis vistorias por dia por um mesmo profissional.
No entanto, o governador Romeu Zema (Novo) vetou as determinações, por considerar que a regulamentação pelo Estado seria inconstitucional. Além de adentrar matéria comercial de competência privativa da União, conforme motivos apontados na mensagem encaminhada com o veto, os artigos vetados interfeririam indevidamente no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.
A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática já em vigor. Também mantém a incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.
O veto do governador segue agora para análise em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à manutenção. Depois, ele segue para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
