Estímulo à irrigação com água para reúso recebe parecer favorável
Meio Ambiente analisou na terça (16) projeto que aperfeiçoa política de agricultura irrigada sustentável.
A prática de métodos sustentáveis de irrigação com a utilização da chamada “água para reúso” pode ganhar regulamentação no Estado. O Projeto de Lei (PL) 2.106/24, que trata do assunto, recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (16/12/25), da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com definição trazida pelo próprio projeto, é considerado água para reúso o efluente proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário cujos processos de tratamento atendam aos padrões de qualidade definidos para utilização em agricultura irrigada.
A proposta da deputada Maria Clara Marra (PSDB) tem por objetivo reduzir a captação de água bruta na natureza, estimulando o uso sustentável dos recursos hídricos, além de fomentar a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis.
O relator da matéria e presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Tito Torres (PSD), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 3 por ele apresentado. O novo texto incorpora modificações trazidas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agropecuária e Agroindústria, que apresentaram, respectivamente, os substitutivos nº 1 e nº 2.
Ações de incentivo, conscientização e capacitação
Na forma do substitutivo nº 3, o PL 2.106/24 acrescenta dispositivos à Lei 24.931, de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos.
A matéria agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Caso aprovado o projeto, passa a compor a política estadual a determinação de que o Estado incentivará a utilização de água para reúso em agricultura irrigada, devendo ser observadas as diretrizes de promoção da utilização sustentável dos recursos hídricos; redução da demanda por fontes de água potável; e fomento à adoção de práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis.
A proposição estabelece ainda que o Estado poderá adotar, entre outras ações, a realização de estudos com vistas à concessão de incentivos fiscais a empreendedores urbanos e rurais que utilizam água para reúso em agricultura irrigada, bem como ao estabelecimento de linhas de crédito e financiamento com juros subsidiados para a implantação, em propriedades rurais, de sistemas de utilização de água para reúso.
Também estão previstas possibilidades de realização de campanhas de conscientização e cursos de capacitação para produtores rurais sobre os benefícios da utilização da água para reúso, além de programas de certificação de qualidade para produtos agrícolas que utilizem a técnica.