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Estádios já têm permissão para ampliar a “geral”

Lei publicada no sábado (13) retira limite para disponibilização de setores sem cadeiras.

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Torcedores do futebol mineiro já podem comemorar a volta da “geral” nos estádios sem limitação de espaço. A “geral” é o nome por qual ficaram conhecidos os setores sem cadeiras, onde torcedores, pagando ingresso mais baratos, podem assistir às partidas de pé.

Até o último sábado (13/9/25), contudo, os setores sem cadeiras estavam limitados a apenas 20% da capacidade total dos estádios. A Lei 25.479, de 2025, publicada no Diário Oficial do Executivo, retirou a limitação.

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.319/25, aprovado no dia 20 de agosto pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ela altera a Lei 23.772, de 2021, que impunha o limite de 20%.

A nova legislação determina também que os valores dos ingressos da “geral” serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio. Os preços deverão ainda ser definidos pelas entidades de prática desportiva após estudo de viabilidade econômico-financeira.

Por fim, a Lei 25.479 estipula que a lotação máxima dos setores sem cadeira precisam observar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos públicos de segurança.

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Tópicos: Esporte e Lazer
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - visita ao Estádio Mineirão
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