Duas leis que beneficiam militares são publicadas
Normas tratam da extensão da vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares até 2040 e do atestado de origem de militares que atuaram durante a pandemia.
Duas leis que interferem na rotina de servidores militares estaduais foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (31/12/25). Uma delas, a Lei 25.675, de 2025, altera a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg).
Decorrente do Projeto de Lei (PL) 1.884/23, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a norma estende o prazo de vigência do fundo até 31 de dezembro de 2040. Sem a alteração aprovada pelos deputados, o fundo seria extinto no dia 31 de dezembro de 2025.
O novo texto determina, ainda, a extinção do Fahmemg após a liquidação de todas as operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2040. Depois disso, o patrimônio do fundo deverá ser revertido ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
A lei estabelece que pessoas com deficiência devem ser priorizadas na contratação de financiamento. Para isso, precisam se enquadrar no conceito estabelecido na Lei Federal 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A normativa também autoriza o beneficiário a ceder a outro militar os direitos sobre contrato de financiamento, observados os requisitos estabelecidos na lei e em regulamento.
Atestado de origem na pandemia
A outra norma é a Lei 25.674, de 2025, que obriga a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros a emitirem atestado de origem para militares que foram acometidos por covid-19 e que estavam em atividade operacional entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
A lei é consequência do PL 347/23, também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, e busca resguardar os policiais que atuaram na linha de frente durante a pandemia de qualquer doença ou sequela que se relacione ao coronavírus e venha a ser diagnosticada no futuro.
De acordo com a norma, o atestado de origem é destinado a apurar as causas e as circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando relação de causa e efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.