Deputados avalizam política de fomento à telefonia celular
Aprovada em 2º turno no Plenário, a proposição traz entre seus objetivos a expansão e a melhoria da conectividade e a redução das desigualdades territoriais.
O Projeto de Lei (PL) 3.755/25, que institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no Estado, foi aprovado nesta quarta-feira (17/9/25), em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), a proposição traz entre seus objetivos a expansão e a melhoria da conectividade, a redução das desigualdades territoriais, a cobertura com sinal na zona rural, em rodovias e ferrovias, assim como a atualização tecnológica de áreas já cobertas.
Para tanto, prevê incentivos fiscais e financeiros para investimento em projetos de universalização de acesso à telefonia celular.
Os parlamentares avalizaram o texto sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o Substitutivo nº 1, com uma emenda apresentada durante a reunião de Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB).
O substitutivo incorpora as alterações aprovadas em 1º turno, como a adequação do projeto à recente alteração da legislação tributária do Estado, efetivada pela Lei 25.298, de 2025, a qual concede crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública.
Outra modificação mantida é a permissão, para a implementação da política que se pretende criar, de utilização de recursos dos fundos de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese) e Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). Continua excluída a possibilidade de uso dos recursos do Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic), já extinto.
Algumas das inovações do novo texto são a inclusão digital das comunidades quilombolas entre os objetivos da política e a autorização para empresas usarem créditos vinculados a investimentos na universalização do acesso a serviços de telefonia celular para o pagamento de até 100% do saldo devedor do ICMS no período de apuração.
A Emenda nº 1, do deputado João Magalhães, excluiu artigos que tratavam do uso de créditos de ICMS para aquisição de imóveis públicos, com regras de avaliação, licitação, pagamento, regularização e quitação de tributos.
