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Criação do Monumento Natural Serra do Curral começa a tramitar

Objetivo é preservar monumento natural, proibindo a exploração mineral. Comissão de Constituição e Justiça avalizou também política de recuperação de áreas degradadas.

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Com o objetivo de preservar a Serra do Curral e seu entorno, o Projeto de Lei (PL) 1.449/23 recebeu, nesta terça-feira (23/9/25), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposta, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), cria o Monumento Natural Serra do Curral, em área limítrofe dos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Raposos, Brumadinho, Ibirité, Sarzedo e Mário Campos, na Região Central de Minas Gerais.

Além disso, o projeto prevê que a área destinada à unidade de conservação deverá ser utilizada exclusivamente para fins educacionais, científicos, recreativos e turísticos, ficando, portanto, proibidos:

  • a exploração mineral de qualquer natureza
  • a realização de obras ou atividades que não sejam de uso ou interesse exclusivo para a preservação da unidade de conservação
  • a supressão vegetal, exceto se necessária para conservação e manutenção da unidade de conservação ou para a prospecção de bens arqueológicos
  • a caça ou qualquer atividade que possa afetar a fauna em seu meio natural
  • o abandono de resíduos sólidos ou quaisquer outros materiais que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica da unidade de conservação
  • a prática de qualquer ato que possa provocar fogo
  • a colocação de placas ou quaisquer outras formas de comunicação audiovisual ou publicitária que não tenham relação direta com a identificação da unidade de conservação

Ainda de acordo com o PL, seria criado o Conselho Consultivo do Monumento Natural Serra do Curral, com representação paritária da sociedade civil e do poder público.

O relator na CCJ, deputado Doutor Jean Freire (PT), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1. Sem comprometer o conteúdo da proposta original, o novo texto buscou adequar a matéria à Lei Federal 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), bem como à Lei Estadual 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Na forma do substitutivo, o PL 1.449/23 segue para análise de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Recuperação de áreas degradadas

Também recebeu aval da CCJ nesta terça (23) o PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV), que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, com a finalidade de promover ações integradas de restauração ecológica, combate à erosão, resiliência climática e conservação do solo no território do Estado de Minas Gerais.

Originalmente, a proposta, além da política, criava o programa e o sistema estaduais de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Contudo, em seu parecer, o relator da CCJ, deputado Lucas Lasmar (Rede), apontou que a criação de programa de governo e de órgão ou entidade da administração pública são de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado.

Dessa forma, foi proposto o substitutivo nº 1, limitando a proposição a estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e ações prioritárias para a referida política. O novo texto traz ainda conceitos importantes para o entendimento da possível futura legislação, definindo o que é área degradada, área alterada, rejeitos de mineração e estéril de mineração.

Por fim, o substitutivo estabelece que o Estado poderá promover campanhas de educação ambiental, capacitações técnicas e ações de sensibilização sobre conservação do solo e combate à erosão.

O PL segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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