Compartilhamento de dados sobre violência contra mulher é aprovado preliminarmente
Banco de dados mantido pelo Estado deverá ser compartilhado com as polícias, varas de execução penal, Ministério Público e Defensoria.
O Projeto de Lei (PL) 2.647/24, que trata do compartilhamento de dados sobre violência contra mulher, foi aprovado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (10/6/25). Antes de ser aprovado de forma definitiva pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado novamente pela Comissão de Segurança Pública.
De autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), o PL 2.647/24 pretendia, originalmente, instituir o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que incluiria a criação de um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher.
O banco traria as seguintes informações dos indiciados: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.
Inicialmente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) verificou a existência de outros bancos de dados com natureza similar, em especial o previsto no artigo 5º da Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Tal dispositivo prevê que o poder público estadual deve manter banco de dados relativo à violência contra a mulher, de natureza estatística com o registro do número de vítimas de delitos e o número de medidas judiciais protetivas de urgência concedidas, entre outras informações.
Também foi constatado que o texto original do PL 2.647/24 feria o princípio constitucional de presunção de inocência da pessoa indiciada, ou seja, aquela ainda sob investigação. Conforme o artigo 5º, incisos LVII e LV, da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A exposição de dados de pessoas indiciadas em banco compartilhado poderia ser considerada uma condenação prévia do indivíduo. De forma a corrigir essas questões, foi retirada da proposição a ideia de criação do banco de antecedentes criminais.
Da forma como foi aprovado pelo Plenário, o novo texto inseriu como diretriz da Lei 22.256 o “estímulo à cooperação com órgãos e entidade da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher”.
O texto aprovado também determina que o banco de dados já mantido pelo Estado seja compartilhado com as polícias civil, militar e penal, varas de execução penal e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
