Notícias

Comissões Especiais para análise de vetos elegem presidente e vice

Vetos do governador se referem a projetos sobre segurança de agências bancárias e realização de vistoria cautelar veicular.

Imagem

Foram eleitos, nesta quarta-feira (20/8/25), os presidentes e vice-presidentes das Comissões Especiais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) responsáveis por analisar os vetos 25/25 e 27/25 do Executivo. Os dois vetos recaem, respectivamente, sobre proposições que tratam da segurança de agências bancárias e da realização da vistoria cautelar veicular na compra de veículos usados e seminovos.

Para análise do Veto 25/25, foi eleito como presidente da Comissão Especial o deputado Roberto Andrade (PRD), tendo como vice o deputado Coronel Henrique (PL). Já para o Veto 27/25, o colegiado terá o deputado Luizinho (PT) como presidente e o parlamentar Eduardo Azevedo (PL) como vice-presidente.

Lista

De acordo com o regimento da ALMG, a partir de agora, cada Comissão Especial se reunirá para opinar de forma favorável ou contrária à manutenção do referido veto. Depois, ambos os vetos seguem para votação em turno único no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Vídeo

Maior segurança em agências bancárias

O Veto 25/25 recai parcialmente sobre a Proposição de Lei nº 26.272, de 2025, a qual estabelece novas regras para a segurança da população em agências bancárias. A proposição é oriunda do Projeto de Lei (PL) 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). A porção não-vetada da proposição se tornou a Lei 25.322, de 2025.

Entre as principais medidas previstas, está aquela que isenta da instalação de porta eletrônica de segurança os estabelecimentos financeiros que não realizam guarda ou movimentação de dinheiro.

O veto do vice-governador Mateus Simões (Novo), que ocupava interinamente o cargo de governador na ocasião, é ao parágrafo 5º acrescentado ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998. O dispositivo vetado determinava que esses estabelecimentos “deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando que, em suas dependências, não há guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas de valores financeiros”.

Na mensagem de justificativa do veto, conclui o vice-governador que a inclusão, no aviso obrigatório, da informação de que nesses estabelecimentos também não se realizam transferências eletrônicas de valores financeiros contraria o critério objetivo e a própria teleologia (compreensão) da proposição. Isso porque não são diferenciados os riscos inerentes à guarda ou circulação física de dinheiro ou valores, daqueles relacionados às operações eletrônicas estritamente digitais.

Vistoria cautelar veicular

Embora parcial, o Veto 27/25 atinge quase a totalidade da Proposição de Lei nº 26.354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular.

O objetivo da proposta, originada do PL 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Contudo, foram vetados pelo governador Romeu Zema (Novo) cinco artigos da proposição e mantidos apenas dois dispositivos, transformados na Lei 25.384, de 2025.

O projeto previa que, quando disponibilizada pelo estabelecimento que comercializa veículos seminovos e usados, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG). Determinava ainda outras regras para a atuação das ECVs.

Na exposição de motivos do veto, o governador alegou que a proposição seria inconstitucional por tratar de matéria típica de relação de negócio de atividade empresarial, de competência privativa da União. Argumentou também que a restrição da atividade às empresas credenciadas, a definição de número mínimo de vistoriadores, bem como de número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município, dentre outras regras previstas na proposição, contraria o mandamento de ordem econômica previsto na Constituição do Estado.

A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática já em vigor. Também mantém a incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.

Comissão Especial do Veto nº 27/2025 - eleição de presidente e vice-presidente
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das duas reuniões
Escaneie o QR Code com o celular para conferir este video
Eleitos presidentes e vices de Comissões Especiais de Veto TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine