Comissão opina por manter veto a alterações na Estação Ecológica de Arêdes
Já o veto à ampliação da Estação Ecológica de Fechos teve análise adiada para a noite desta segunda (22).
22/04/2024 - 18:15Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (22/4/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer pela manutenção do Veto Parcial 6/23, que trata de alterações na Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (Central).
O governador Romeu Zema vetou parte da Proposição de Lei 25.631, de 2023, oriunda do Projeto de Lei (PL) 387/23, do deputado João Magalhães (MDB), que modifica os limites da unidade de conservação.
Os artigos vetados tratam da criação e da gestão do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, proposto para fortalecer a conexão ecológica entre o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes.
Ao justificar sua decisão, o chefe do Executivo disse ter ouvido secretarias de governo e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) sobre a matéria. Conforme explicou, haveria o risco de esvaziamento econômico da área, de prejuízos para a população e de insegurança jurídica, decorrente da instituição do corredor ecológico em áreas modificadas por ação humana por atividades regulares e licenciadas.
O relator na comissão especial que analisou a matéria, deputado Cássio Soares (PSD), lembrou em seu parecer que a Assembleia debateu, ao longo de 2023, a preservação da Estação Ecológica de Arêdes, por meio de audiências e visitas. Nessas ocasiões, de acordo com o relatório, a formalização do referido corredor ecológico foi considerada crucial para assegurar a proteção da biodiversidade e a conservação dos recursos hídricos da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Ainda segundo Cássio Soares, o IEF informou, em resposta a requerimentos enviados ao governo pela ALMG, que a criação e a implementação do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes são obrigações impostas à mineradora Gerdau em acordo judicial firmado entre a empresa e o Ministério Público, no qual o instituto atua apenas na análise da proposta formulada.
Conforme o parecer, embora já tenham sido apresentados estudos pela empresa, a efetiva instituição do corredor ecológico ainda dependeria da realização de reunião pública, com a participação dos proprietários afetados e da comunidade local.
“Tais informações sugerem que a instituição do referido corredor ecológico ocorrerá independentemente da manutenção do veto à proposição de lei, a despeito dos possíveis prejuízos socioeconômicos aventados pelo governador”, explicou Cássio Soares.
Adiada análise de veto à expansão da Estação de Fechos
Foi distribuído em avulso, para melhor apreciação dos deputados, o parecer ao Veto total 9/24, que incide sobre a Proposição de Lei 25.628, de 2023, a qual amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima (RMBH). O relator na comissão especial criada para analisar a matéria, deputado Cássio Soares, recomendou a manutenção do veto, que deve ser apreciado na noite desta segunda.
A proposição tem origem no PL 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que pretendia acrescentar 222 hectares à área, para reforçar a proteção da Bacia do Ribeirão dos Fechos, considerada importante para o abastecimento de água da RMBH.
A alteração, segundo Zema, traria possíveis prejuízos fiscais, econômicos e sociais ao Estado, já que avançaria sobre uma área com potencial de lavra de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. A exploração dessa jazida poderia gerar empregos diretos e indiretos e arrecadação de impostos ao Estado, conforme justificativa do chefe do Executivo.
Ainda de acordo com o governador, o veto não implicaria alteração ou redução da área original da unidade de conservação estabelecida pelo Decreto 36.073, de 1994, nem impediria posterior aumento dos limites da Estação de Fechos por decreto. Conforme argumentou, a ampliação da área da estação, realizada de forma diversa à pretendida pela proposição de lei, possibilitaria o aproveitamento do potencial econômico da área ao mesmo tempo em que ampliaria a proteção ambiental local.
Nesse sentido, Cássio Soares pontuou em seu parecer que o Governo de Minas publicou o Decreto 48.760, de 2024, que ampliou a área da Estação de Fechos em 269,5 hectares. A ação encontraria respaldo no parágrafo 7º no artigo 44 da Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
"Assim, considerando o novo cenário jurídico imposto pelo Decreto 48.760 e a possibilidade de comprometimento fiscal, econômico e social do Estado aventada pelo governador, opinamos pela manutenção do veto", finalizou o relator.