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Comissão de Cultura debate projeto de incentivo ao Carnaval no Estado

Audiência pública nesta segunda (15), às 14 horas, visa reunir sugestões para aprimorar o Projeto de Lei 3.587/25, que aguarda parecer no mesmo colegiado.

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O Projeto de Lei (PL) 3.587/25, que dispõe sobre o reconhecimento do Carnaval como conjunto de manifestações artístico-culturais populares e democráticas do Estado, instituindo uma lei geral para regulamentar e incentivar a festa, será o tema central de uma audiência pública que a Comissão de Cultura realiza nesta segunda-feira (15/12/25). O debate acontece a partir das 14 horas, no auditório do andar SE da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição é de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), que também propôs em requerimento a realização do debate visando justamente aprimorar o projeto. Também assinam o documento a deputada Lohanna (PV) e o deputado Doutor Jean Freire (PT).

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Bella Gonçalves reforça a importância do debate para manter a trajetória ascendente da festa no Estado, em especial na Capital mineira, que já atrai foliões do todo o País. “O Carnaval de Belo Horizonte e de Minas Gerais só cresce, mas pra que essa festa continue sendo um sucesso precisamos de uma lei geral do Carnaval que inclusive estabeleça orçamento público para garantir o financiamento dos blocos não só no momento da festa, mas durante todo ano”, afirma.

Para a reunião desta segunda (15) foram convidados representantes das secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Cultura e Turismo (Secult), da Câmara Municipal de Belo Horizonte e do Conselho Estadual de Política Cultural.

Também foram chamadas lideranças dos comerciantes e dos foliões envolvidos diretamente com o Carnaval em BH, como da Liga dos Blocos de Rua e de Luta de Belo Horizonte (Bruta BH) e da Associação de Vendedores Ambulantes de Belo Horizonte.

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Após audiência, projeto deve receber parecer na mesma comissão

O PL 3.587/25 começou a tramitar na ALMG em maio último, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade da matéria. A proposição agora aguarda parecer na Comissão de Cultura, na qual tem a deputada Lohanna como relatora.

Em linhas gerais, o projeto, na forma original, reconhece o Carnaval como o conjunto de manifestações artístico-culturais populares e democráticas e autoriza o poder público a conceder auxílio financeiro a manifestações carnavalescas. O objetivo é garantir a realização das festividades no período oficial e fomentar a cultura do Carnaval ao longo do ano no Estado. 

O projeto autoriza ainda o poder público a atuar de forma colaborativa com os municípios no planejamento, organização, gestão e promoção do Carnaval e enumera diretrizes para uma política pública voltada para a Festa de Momo.

Conforme o projeto proposto, constituem meios de financiamento do Carnaval, sem prejuízo de outros que vierem a ser formalizados:

  • editais de patrocínio direto, parcerias e permutas com a iniciativa privada, com vistas à captação de recursos para viabilizar o financiamento da estrutura, fornecimento de bens, serviços e aporte financeiro às manifestações carnavalescas, tendo como contrapartida a ativação de marca dos patrocinadores e parceiros, sendo vedada a concessão de exclusividade comercial nos locais públicos em decorrência do financiamento
  • recursos previstos no orçamento público, a fim de custear a infraestrutura do período oficial do Carnaval realizado nos municípios e para o fomento e a salvaguarda da cultura permanente da festa

O projeto proposto ressalta que a captação de recursos não poderá ensejar exclusividade comercial em espaços públicos, devendo respeitar a equidade na distribuição dos recursos, a descentralização e a valorização das culturas locais.

Dispõe ainda que os processos de incentivo e financiamento deverão ser conduzidos com ampla transparência e que, além do financiamento público, as manifestações carnavalescas poderão buscar fontes próprias de arrecadação, prevendo a realização de parcerias com os municípios, com entidades de catadores de recicláveis e vendedores ambulantes.

Entre as diretrizes do fomento ao Carnaval, o projeto traz o reconhecimento da dimensão artística, cultural e popular das manifestações carnavalescas, seu caráter gratuito, democrático e inclusivo, valorização das culturas tradicionais, afro-brasileiras e dos diversos grupos sociais envolvidos.

São também diretrizes propostas o uso livre do espaço público, a proteção ambiental e patrimonial, a sustentabilidade e o estímulo à diversidade cultural e ao turismo comunitário.

O PL 3.587/25 também destaca a importância da desburocratização dos procedimentos administrativos relacionados ao evento e defende a realização de parcerias com municípios, entidades de catadores de recicláveis e vendedores ambulantes para a realização do Carnaval.

Aborda também a autonomia das manifestações populares, especialmente dos blocos de rua, da qual deve ser resguardada nas ações de fomento e incentivo, reconhecendo-se suas características próprias e a importância da livre organização.

Citação

Novo texto remete financiamento ao Descentra Cultura Minas

Na CCJ foi sugerido um novo texto para a proposição (substitutivo nº 1) visando sobretudo sistematizar o conteúdo. Agora, foca mais em estabelecer diretrizes para o fomento ao Carnaval realizado no Estado e não em criação de lei de incentivo.

Não é mencionada expressamente a criação de auxílio financeiro ou o orçamento público, e sim a garantia de que haverá descentralização dos recursos destinados ao Carnaval, considerando as necessidades e as especificidades regionais e municipais.

Quanto a recursos e transparência, o substitutivo aborda os dois pontos, dizendo que o Estado deverá publicar em site oficial os dados específicos relativos ao financiamento da festa realizado por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Tal publicação mantém os dados especificados no projeto original a serem divulgados, assim como a vedação ao financiamento, por meio do Descentra Cultura Minas Gerais, de eventos de Carnaval realizados em espaços privados com acesso restrito, assim como de eventos realizados em espaços públicos que restrinjam o acesso de foliões a determinadas áreas mediante cobrança de ingresso ou outro tipo de reserva exclusiva.

Caso o projeto seja aprovado na forma do substitutivo nº 1, a vedação não se aplicaria às hipóteses em que houver cobrança de ingresso para o público que acompanha desfiles de escolas de samba, de blocos caricatos ou de outras expressões populares assemelhadas. 

O texto sugerido pelo relator mantém a diretriz de o Estado cooperar com municípios para incluir associações de catadores de materiais recicláveis e de vendedores ambulantes na organização e realização do evento, sem tratar, contudo, de financiamento no período da festa para assegurar renda e sustentabilidade a esses grupos.

De resto, em linhas gerais, é mantida no substitutivo a essência de várias das diretrizes propostas no texto original para incentivo ao Carnaval.

Banco de Imagens - Carnaval de Belo Horizonte
“O Carnaval move uma economia criativa de produção de fantasias, carros alegóricos, ensaios de baterias e produção musical. Assim, para termos autenticidade é preciso investimento público. É esse debate que nós vamos fazer numa audiência pública bastante diversa e representativa da Comissão de Cultura da Assembleia de Minas.”
Bella Gonçalves
Dep. Bella Gonçalves

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