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Cadastro de acusados de crimes contra servidores da segurança pronto para o Plenário

Matéria recebeu parecer favorável, incluindo promotores e juízes entre agentes protegidos e órgãos que poderão acessar o cadastro.

23/04/2024 - 13:05
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O Projeto de Lei (PL) 1.076/19, que originalmente dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública, recebeu, nesta terça-feira (23/4/24), parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a matéria teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PL), presidete da comissão, que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2.

O projeto original institui o referido cadastro e destaca que ele será público, por meio de canais eletrônicos e digitais. Prevê que nele conste nome completo e a fotografia dos indivíduos condenados pelo homicídio de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes do sistema prisional, agentes do sistema socioeducativo e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela.

O primeiro colegiado a apreciar a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumentou o escopo do cadastro, que, se aprovado, vai conter dados não apenas das pessoas condenadas, mas também das acusadas de crimes contra tais agentes. Além de homicídios, também levarão os acusados ou condenados para o cadastro lesões corporais, ameaças e roubos contra os servidores.

O substitutivo nº 1 da CCJ também determina que, além de nome e foto, o cadastro contenha filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, apelido (se houver), sinais característicos (como tatuagens ou cicatrizes) e número do Infopen (registro no sistema penitenciário).

Por outro lado, essas informações não seriam públicas e estariam submetidas às regras da Lei 13.968, de 2001, a qual trata do compartilhamento de informações da segurança pública.

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Mudanças incluem promotores e juízes entre os agentes protegidos

O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, mantém as alterações sugeridas pela comissão anterior e traz outras inovações. Primeiro, aumenta o rol de agentes do Estado a serem protegidos pelo cadastro. Assim, pessoas que cometem crimes contra promotores públicos e juízes também poderiam ir para o registro.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, a depender da comarca e da vara de atuação desses profissionais, eles também podem correr risco em função da sua atuação profissional. Nesse sentido, ele citou o promotor Francisco Lins do Rêgo, assassinado em 2001 por sua atuação contra a máfia de adulteração de combustíveis em Minas Gerais.

Entre as alterações propostas, está a inclusão das varas de execuções penais entre os órgãos com os quais o cadastro deve ser compartilhado. Dessa forma, segundo o relator, pretende-se evitar decisões que levam à soltura desses indivíduos a partir, por exemplo, de “saidinhas” (nome popular dado ao direito de ficar sete dias em casa, cinco vezes por ano, para pessoas presas em regime semiaberto).

O deputado Sargento Rodrigues lembrou, então, do sargento da PMMG Roger Dias, assassinado este ano por uma pessoa que havia ganhado o direito à “saidinha”. A proposta tem sido referida pelo seu autor, deputado Bruno Engler, e pelo relator, deputado Sargento Rodrigues, como “Lei Roger Dias”.

Agora o texto já pode seguir para apreciação do Plenário em 1º turno.

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