CCJ avaliza Política Estadual sobre Mudança do Clima
PL 723/15, que estabelece compromisso do Estado frente aos desafios da mudança do clima, segue para análise da Comissão de Meio Ambiente.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (22/10/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 723/15, que originalmente dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).
De autoria do deputado licenciado Gustavo Valadares (PMN), a matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos). Ele opinou pela legalidade da proposição a partir de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em 1º turno.
O novo texto apresentado passa a instituir a Política Estadual sobre Mudança do Clima (Pemc). Em seu parecer, o relator destacou que a maneira mais adequada de promover a discussão sobre os MDL se dá por meio de uma política sobre a mudança do clima.
Nesse sentido, conforme o substitutivo, a Pemc tem a finalidade de estabelecer o compromisso do Estado frente aos desafios da mudança do clima, contribuir para o esforço global de mitigação das emissões antrópicas de gases de efeito estufa e dispor sobre as condições para as adaptações a seus efeitos adversos.
Os princípios, objetivos e diretrizes da Pemc nortearão a elaboração, a execução e a revisão dos planos, programas, projetos e ações do Estado relacionados direta ou indiretamente com a mudança do clima, observados a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os acordos internacionais ratificados pelo Brasil.
O novo texto traz oito princípios da Pemc. Entre eles, visão sistêmica na prevenção às consequências da mudança do clima, desenvolvimento sustentável para enfrentar as alterações climáticas, cooperação entre diferentes esferas do poder público, setores produtivos público e privado e demais segmentos, bem como necessidade de incentivos adicionais para a valoração do processo de transição energética.
Conforme o substitutivo, há 15 objetivos da Pemc. Destacam-se promover e apoiar o desenvolvimento e a criação de metodologias de mitigação da mudança do clima; fortalecer as políticas de pagamento por serviços ambientais e integrá-las aos programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; e estimular o uso de biocombustíveis.
Lista também as diretrizes da Pemc. Entre elas, o desenvolvimento de linhas de pesquisas científico-tecnológicas e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados para a mitigação das mudanças climáticas e o estímulo à agricultura de baixo carbono.
Por fim, a referida política prevê que o Estado incentivará a formulação e a implantação de ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas nos municípios.
Projeto original
O projeto original institui a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Os MDL são um instrumento de flexibilização para o cumprimento de compromissos de países industrializados de reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa. Trata-se de uma ferramenta que possibilita a esses países cumprir suas obrigações de reduzir a poluição atmosférica por meio do desenvolvimento de projetos em países sem metas de redução, como o Brasil.
Nesse sentido, por exemplo, a diminuição das taxas de desmatamento das florestas tropicais poderá contribuir para mitigar os impactos ambientais negativos das emissões de gases causadores do efeito estufa nos países industrializados.
O projeto original traz os objetivos da referida política:
- promover estudos sobre os MDL e seus impactos como mercado para o Estado
- colaborar com o governo federal em ações dessa natureza
- promover ciclos de debate com a sociedade civil, o meio acadêmico e empresas do setor silvícola e outras sobre as possibilidades desse novo mecanismo econômico ambiental
- instituir, no que couber, linhas de crédito voltadas para a implantação de projetos de MDL no Estado
Na justificativa, o autor salienta que a mudança global do clima é um dos graves problemas ambientais deste século e é preciso fazer frente a isso.
“Tendo em vista a grande extensão territorial do Estado e as diversidades encontradas neste território, entendemos como de grande viabilidade a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo no Estado, especialmente aqueles relacionados às atividades da silvicultura, já bastante desenvolvida no Estado e que possibilitarão o desenvolvimento sustentável de muitas regiões das Minas Gerais”.