Black Friday: Consumidor pode ser vítima de golpistas que usam IA
Procon Assembleia alerta para supostos anúncios fraudulentos usando imagem e voz de celebridades.
Este ano a chamada Black Friday, dia especial de “grandes promoções” no varejo, será em 28 de novembro. Além de todos os cuidados normalmente recomendados pelos órgãos de defesa do consumidor, como fazer pesquisa de preços e evitar o endividamento, agora a inteligência artificial (IA) aparece como nova ameaça para enganar e trazer prejuízos a compradores.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, alerta: “A inteligência artificial é capaz de criar vídeos de altíssima qualidade mostrando qualquer personagem utilizando qualquer voz vendendo qualquer coisa em nome de qualquer loja.” Esses vídeos falsos são conhecidos como “deepfakes”.
Barbosa recomenda que o consumidor desconfie se aparecer algum famoso nas redes sociais fazendo uma daquelas ofertas “imperdíveis”. Antes de se deixar seduzir pelos argumentos e encantos da celebridade, é fundamental verificar se o vídeo é verdadeiro ou não. Isso pode ser feito por meio de sites de checagem como agencialupa.org, aosfatos.org e outros.
Outra preocupação do consumidor, principalmente em períodos de supostas grandes promoções, deve ser no sentido de evitar o endividamento. Marcelo Barbosa sugere que, antes de se decidir pela compra, o consumidor analise se, de fato, está precisando do produto; se tem o dinheiro para pagar à vista; e se a compra precisa ser feita neste momento ou pode ser adiada.
Fique de olho em mais dicas para evitar prejuízos
* Publicidade fraudulenta na internet: golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone, oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar consumidores menos atentos.
* Preço muito abaixo da média praticada pelo mercado: tenha cautela e confira se a oferta é real. Uma forma é digitar o endereço eletrônico oficial da loja no navegador e checar o preço do produto
* Evite clicar nos links oferecidos por anúncios publicados em redes sociais ou enviados por e-mails e aplicativos de mensagens.
* Em caso de dúvida, use o bom e velho telefone para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.
* Verifique idoneidade e reputação da empresa em sites como o “Reclame Aqui”. “Ebit” e “Site Confiável”.
* Daqui até o dia 28, pesquise a evolução do preço do produto a adquirir, bem como as condições de pagamento de diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os coletados.
* Se não puder fazer a própria pesquisa, consulte sites de comparação que apresentam gráficos com a evolução dos preços para conferir se o produto desejado está mesmo em promoção.
* Confira se o produto desejado existe em estoque. Há casos em que a loja não entrega, alegando falta de estoque de produto adquirido por preço promocional. Se acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos oficiais.
* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
* O portal da ALMG (www.almg.gov.br, aba “Serviços” – “Procon Assembleia”) apresenta a lista “Evite esses sites”, da Fundação Procon SP. Contém, em ordem alfabética, sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados quando notificados pelo Procon, com endereço eletrônico, razão social e CNPJ ou CPF da empresa, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”.
* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações para se localizar e contatar o fornecedor. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor ligue para confirmar os dados da compra.
* Algumas ferramentas do Google, como o “Mapas”, podem ajudar a descobrir se o endereço físico fornecido no site realmente existe.
* Atualize seu programa antivírus.
* Forneça apenas as informações solicitadas pelo site durante a transação, nada mais.
* Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá, a seu critério, exigir a entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato de compra ou do recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como as disponibilizadas aeroportos, praças ou bares para realizar essas transações.
* Não se impressione com contagem regressiva informando o fim de promoções. Trata-se, na maioria dos casos, de pressão para o consumidor comprar logo, sem pensar muito..
* Exija sempre a nota fiscal.
* Se quiser registrar uma reclamação ou se encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a queixa no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.