Bacia do Ribeirão do Urubu em Pedro Leopoldo deve perder status de área de proteção
Motivo que levou à criação da área de proteção especial já não existe mais, segundo justificativa de projeto.
Criada para proteger o manancial do Ribeirão do Urubu no Município de Pedro Leopoldo (Região Central), a área de proteção especial (APE) no entorno da referida bacia deve deixar de existir. O Projeto de Lei (PL) 5.527/26, com esse objetivo, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5/5/26).
Segundo a autora do projeto, deputada Nayara Rocha (PP), a APE, instituída há 45 anos pelo Decreto 21.280, de 1981, foi criada com o objetivo específico de proteger o abastecimento de água da região de Pedro Leopoldo, que, na época, era realizada através do Ribeirão do Urubu. Contudo, a captação das águas do ribeirão encontra-se desativada há décadas, tornando a APE sem função.
A justificação do projeto ressalta ainda que a legislação ambiental vigente, especialmente a Constituição Federal de 1988 e a Lei 20.922, de 2013, permite reavaliar APEs, enquadrando-as nas categorias de unidades de conservação (UC) ou revogando-as por meio de instrumento normativo adequado.
“No caso da APE do Ribeirão do Urubu, a área não possui mais função de proteção de manancial, tampouco apresenta atributos que justifiquem seu enquadramento em qualquer das categorias de unidade de conservação previstas na legislação vigente”, destaca a deputada Nayara Rocha ao justificar o projeto.
O relator da CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), recomendou a tramitação do PL 5.527/26 na forma do substitutivo nº 1. O novo texto trouxe de maneira mais explícita a finalidade do projeto e seus efeitos pretendidos, enquanto a redação original estabelecia somente a revogação do Decreto 21.280.
O texto substitutivo determina que as áreas mencionadas no artigo 1º do decreto deixam de ser classificadas como de proteção especial. Também explicita que as florestas e outras formas de vegetação natural existentes nesses locais não serão mais consideradas de preservação permanente, exceto nos casos em que se enquadrem nas normas gerais aplicáveis a esse tipo de área.